A relatora foi Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e o representado foi o Candidato ao Governo Acir Marcos Gurgacz
Foto: Divulgação
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Com o aparecimento de propaganda eleitoral em veículos de aplicativos, uma decisão foi tomada. A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, determinou que a Secretaria Municipal de Transportes (Semtran) de Porto Velho torne pública a todos os esses motoristas sobre a proibição.
A proibição agora atinge os veículos que prestam serviços por aplicativos, pois a concessão é pública. No Caso dos Taxis, que usam placa vermelha a determinação já existe.
A magistrada decidiu analisar um caso, levado ao TRE pela Coligação dos partidos (PSDB/DEM/PSD/PRB/PATRI), que denunciou a um veículo com propaganda de dois candidatos do PDT. A magistrada mandou instruir a ação com mais provas. A juíza deixou clara a posição do TRE e determinou o prazo de 72 horas para que se notifique Semtran para que sejam tomadas as seguintes providências. A decisão diz que:
- Tornar pública aos permissionários/autorizatários a proibição de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou o são de uso comum (taxi, transporte privado por meio de aplicativo, veículo de aluguel, etc.), sob pena de retirada imediata e aplicação de multa, nos termos do art. 14 da Resolução TSE n. 23.551/17.
- Encaminhar aos Juízes Auxiliares do Tribunal, arquivo físico e digital pesquisável (.doc, .xls ou .pdf) através do e-mail: cosepropaganda@tre-ro.jus.br, relação de todos os veículos categoria táxi, transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia e de aluguel, cadastrados junto à Semtram, com os seguintes dados: cor do veículo, número da placa do veículo registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e número da matrícula da autorização/concessão municipal.
Por fim, nos termos §1º do art. 1º do Provimento CRE-RO n. 03/18 e inciso I do art. 3º da Resolução TRE-RO n. 26/18, determino que seja oficiado os Juízes Eleitorais da Propaganda na Capital para que promovam ações de fiscalização visando coibir a propaganda em veículos automotores que dependam de concessão/permissão do poder público.
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