JUSTIÇA ELEITORAL: Advogados do PSDB sofrem mais uma derrota contra postagens na internet

A ação movida contra portais de mídia eletrônica veiculada na grande rede reclama o rememorar condenação do candidato ao governo

JUSTIÇA ELEITORAL: Advogados do PSDB sofrem mais uma derrota contra postagens na internet

Foto: Divulgação

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O Candidato ao Governo pelo PSDB, Expedito Jr. representou o administrador da página de rede social (facebook) “Portal de Rondônia” e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato alega que o perfil veiculou publicações depreciativas e supostamente anônimas, que abordam a condenação do candidato, e segundo ele o post revela a intenção de atingir a imagem pessoal e sua honra durante o período eleitoral.

 

Expedito e seu corpo jurídico pediram a imediata retirada da postagem, e cobrança de multa. O que preocupa o Expedito é o fato da publicação relembrar fatos verídicos, e que segundo ele são apresentados de forma abusiva. Os advogados do PSDB alegam que a publicação que tem gerado o incômodo informa que, pelo fato o candidato liderar as pesquisas pelo Ibope para o governo de Rondônia, e no caso a informação que ganha destaque duas vezes na imagem publicada, noticia que Expedito Júnior já foi condenado pelo TSE por compra de votos.

 

JULGADO

A Justiça analisou que as informações constantes da página de facebook “Portal de Rondônia”  dizem respeito a fatos verídicos, de conhecimento público e admitidos pelo próprio candidato, não havendo, portanto, a alegada ofensa à honra.

 

Nesse sentido, a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na Internet deve ser realizada com a menor interferência possível, no debate democrático com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

 

“Posto isso, indefiro o pedido de liminar e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil”, decretou a Juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Exma. Juíza Eleitoral Auxiliar – TRE/RO.

 

Post do perfil que gerou a ação e pedido de retirada junto a Justiça Eleitoral

 

 

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