Houve esforço em comum em especificar diversos grupos, como uma forma de reduzir desigualdades nas políticas culturais. O Custo Amazônia no contexto das políticas culturais brasileiras também recebeu destaque
Foto: Divulgação
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O Ministério da Cultura divulgou a lista de 30 propostas eleitas pela 4° Conferência Nacional de Cultura, realizada no mês de março em Brasília. Ao todo, 1200 pessoas delegadas elegeram 30 propostas, divididas em 6 eixos: institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura (SNC); Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social; Identidade, Patrimônio e Memória; Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade e Direito às Artes e Linguagens Digitais.
Veja as propostas
Eixo 1: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura
1. Criar, aprovar e implementar política pública para o fortalecimento das culturas da Amazônia Legal e de territórios fronteiriços, que considere o Fator Amazônico e as particularidades das regiões em todos os programas de financiamento e fomento à cultura, por meio de: (a) criação de uma instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), focada na implantação e promoção de políticas públicas para a cultura da Amazônia Legal, de modo a consolidar, unificar, disponibilizar e facilitar o acesso a ferramentas de cadastro, divulgação, mapeamento, indicadores e painéis de dados sobre a realidade cultural das Amazônias para subsidiar, democratizar e fomentar políticas públicas culturais da região e territórios fronteiriços; (b) criação do Fundo das Culturas Amazônidas, com financiamento público e privado; (c) permanência da Lei Rouanet Norte como uma política nacional de financiamento e fomento para a Amazônia Legal, com a possibilidade de circulação e distribuição em todo território nacional e internacional; (d) garantia da equidade dos investimentos públicos e do atendimento às políticas afirmativas que contemplem a diversidade cultural da região amazônica e dos territórios fronteiriços, assegurando a consulta prévia, livre e informada dos povos originários, como garantia da Convenção 169 da OIT; (e) acréscimo de, no mínimo, 15% de custeio para projetos da região amazônica e territórios fronteiriços, assegurando assim o acesso à tecnologia, energia elétrica, infraestrutura de estradas e questões como clima, distâncias, transporte, deslocamento e custo de vida, entre outras.
2. Reestruturar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e a Política Nacional de Fomento para além dos editais, de forma transversal, bem como criar legislação que permita a destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para os fundos de cultura, de modo a contemplar: (a) a diversidade de linguagens, de segmentos e de expressões; (b) participação acessível, inclusiva e universal; (c) formato simplificado e desburocratizado; (d) calendário fixo e regular; (e) descentralização equitativa de recursos, considerando os territórios e regiões do país, ações e programas artísticos e culturais continuados; (f) criação, aprovação e implementação de fundos setoriais e agências setoriais nacionais, conforme os setoriais apresentados na portaria que convoca a Conferência Nacional de Cultura, bem como para os povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, povos quilombolas e comunidades tradicionais, comunidades de fronteiras, de circo itinerante, das águas, assentamentos de reforma agraria, do pantanal, do sertão e cerrado e demais biomas brasileiros; (g) políticas de inclusão digital e reestruturação dos marcos legais que regem os fundos de cultura já existentes, prevendo maior alocação de recursos, com percentuais progressivos e continuados, ações regionalizadas e afirmativas, a territorialização das Culturas e das artes, contemplando segmentos invisibilizados e em vulnerabilidade; (h) criação e implementação do Plano Nacional para as Culturas Indígenas, de natureza transversal e em conformidade com os modos de ser indígenas, a ser elaborado e executado em parceria entre o Ministério dos Povos Indígenas e MinC, bem como outros ministérios e instituições governamentais que possuam interface com o plano e com lideranças, organizações indígenas articuladas através de suas redes de atuação locais, regionais e nacionais e outras instituições parceiras.
3. Garantir recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e promover a modernização dos marcos legais da cultura, a fim de assegurar a segurança jurídica, eficiência, eficácia e efetividade das políticas culturais, por meio da aprovação e regulamentação, em caráter de urgência, da PEC 150/2003, PEC 421/2014 e PEC 310/2004, bem como de outros marcos legais de fomento à cultura, como o PL 3905/2021, PL 9474/18, PL 6722/2010 e, ainda, de legislação garantindo que haja previsão de cotas e orçamentos mínimos por estado em todos os editais e programas de fomento federais, com recursos do FNC, FSA, Lei Rouanet e demais políticas de fomento, para garantir a plena regionalização de oportunidades, com especial atenção à implementação de políticas afirmativas, de modo a: (a) promover maior descentralização dos recursos, priorizando o Fator Amazônico, territórios com baixo IDH e indisponibilidade de equipamentos públicos de arte e cultura, a fim de contemplar segmentos invisibilizados, vulnerabilizados, bem como culturas de fronteiras; (b) ampliar a participação social e a gestão participativa; (c) reformar mecanismos de renúncia fiscal e linhas de acesso a crédito para microempreendedores da economia criativa; (d) integrar políticas públicas para jovens e mestres e mestras da cultura popular; (e) simplificar processos, linguagens, formas de acesso e prestações de contas; (f) promover a capacitação dos agentes culturais; (g) assegurar a continuidade do PNAB, pelo prazo mínimo de 10 anos, como instrumentos de fomento cultural, garantindo a atualização anual dos recursos de acordo com a inflação, sendo tais recursos transferidos fundo a fundo para os estados, Distrito Federal e municípios com Sistemas de Cultura implantados; (h) garantir a distribuição dos recursos orçamentários da cultura seguindo um Índice de Desenvolvimento Cultural a ser criado pelo Ministério da Cultura, segundo critérios estabelecidos em parceria com os conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital de políticas culturais e conselhos de cultura, juntamente com as secretarias estaduais, distritais e municipais, outros órgãos gestores de cultura e comitês de cultura, com especial atenção à implementação das políticas afirmativas, garantindo a descentralização territorial dos recursos e que contemplem os segmentos invisibilizados e vulnerabilizados, bem como o Fator Amazônico (os municípios que não forem contemplados neste índice seguirão os critérios de acordo com o IBGE).
4. Garantir e efetivar o pleno funcionamento do Sistema Nacional de Cultura (SNC), mediante: (a) o apoio e o suporte técnico e financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios, para o efetivo processo de institucionalização e implementação de seus componentes, especialmente os Conselhos, Planos e os Fundos de Cultura; (b) a reestruturação e fortalecimento do Conselho de Nacional de Política Cultural (CNPC), com estrutura e funcionamento democrático, como instância deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizadora, assegurando a participação das expressões artísticas e culturais que fazem a diversidade cultural brasileira, considerando ainda a representação regional/territorial e a inclusão das populações historicamente invisibilizadas; (c) a realização, a cada 4 anos, da Conferência Nacional de Cultura, precedida das conferências estaduais, distritais, municipais e setoriais, com ampla participação social; (d) a normatização do pacto federativo na gestão das políticas culturais para assegurar a pactuação de competências e responsabilidades entre os entes, assegurando a transferência regular de recursos e o pleno funcionamento das Comissões Intergestores; (e) o fortalecimento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), incluindo a criação do Cadastro Único Cultural, de modo a orientar estados, Distrito Federal e municípios na implementação de políticas públicas; (f) a implantação de programa nacional de formação na área da cultura voltado para a qualificação de agentes culturais das diversas instâncias do SNC; (g) a simplificação e desburocratização dos marcos legais do SNC, em especial dos instrumentos de fomento e incentivo; (h) a implantação de um programa nacional visando a estruturação e o fortalecimento dos órgãos gestores da política cultural, contemplando a qualificação dos agentes e o apoio à estruturação dos órgãos gestores (transporte, equipamentos, mobiliários etc.); (i) o fortalecimento dos escritórios do MinC nos estados, visando a ampliação da presença, do diálogo e suporte aos gestores e agentes culturais; (j) a implantação dos sistemas e planos setoriais de cultura, bem como a revisão daqueles já existentes.
5. Criação do Fundo Setorial Nacional Cultura Infância, composto por recursos provenientes de multas resultantes de processos ligados à Resolução 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em alinhamento ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Código de Defesa do Consumidor, com ações geridas por um Conselho Nacional Cultura Infância, composto de forma tripartite por: 1/3 de integrantes do Ministério da Cultura (MinC) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); 1/3 de representantes da Política Nacional Cultura Viva (PNCV) e; 1/3 de agentes culturais da sociedade civil, complementado por uma sala técnica consultiva composta por igual número de pessoas de 00 a 12 anos.
Eixo 2: Democratização do acesso à cultura e Participação Social
6. Criar e garantir políticas públicas e a participação ativa da cultura hip hop, LGBTQIAPN+ e capoeira em instâncias decisórias no cenário cultural do país, como meta estruturante de reparação histórica, regulamentando e implementando o Decreto Presidencial nº 11.784/2023 que reconhece o hip hop como referencial da cultural brasileira, assegurando assento no Conselho Nacional de Cultura, a criação de setoriais transversais em todos os colegiados do Sistema Nacional de Cultura e a manutenção de cadeiras culturais em órgãos federais de cultura, conselhos culturais, comissões de avaliação de projetos culturais e demais espaços de decisão da política cultural, assegurando a participação destes públicos em conferências, fóruns e encontros.
7. Ampliar a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), como política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC), promovendo o exercício e a consciência dos direitos culturais; fortalecendo valores democráticos, a alteridade, a criatividade, a expressão, a ampliação de repertórios, a qualificação de ambientes sociais, a educação popular, a economia solidária, a cultura digital, a memória, a contracolonização e o bem viver. Potencializar os grupos culturais, os territórios, as comunidades, as diversas linguagens artísticas, a participação popular e a atuação em redes, com recorte nas culturas populares, povos e comunidades tradicionais, indígenas, ciganas, ribeirinhas, quilombolas, de matrizes africanas, rurais e da reforma agrária, povos das águas, povos da floresta, fronteiriços, periféricos e de favela, populações empobrecidas, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, além da diversidade e o combate às desigualdades, na seleção de pontos e pontões de cultura, pontos de memória, pontos de memória dos territórios indígenas, casas de reza dos territórios indígenas e pontos de memória dos povos de matrizes africana, pontinhos de cultura, pontos de leitura, bibliotecas comunitárias e rurais, cineclubes, circos, pontos de cultura e de memória no exterior, a concessão de bolsas para agentes do Cultura Viva e para mestres e mestras das culturas populares. A garantia da descentralização territorial deve ser estabelecida em um pacto federativo que parta da centralidade da municipalização na aplicação de recursos, com a regionalização e o apoio às redes como atribuição dos governos estaduais, e a implementação de orçamentos participativos para orientação dos recursos, reduzindo/extinguindo a disputa via editais, e reconhecendo o Fator Amazônico.
8. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e implantar o Programa Nacional dos Comitês de Cultura, por meio de lei, com ênfase em assessoria técnica multidisciplinar para criação de polos e comitês regionais de cultura em todas as regiões do país e no exterior, aprimorando-se a utilização do Índice Territorial dos Comitês de Cultura (ITCC) como instrumento de orientação do direcionamento da política cultural. Além disso, promover políticas de cotas raciais e sociais para populações negras, quilombolas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, povos indígenas, mestres e mestras, assentados dos territórios da reforma agrária, pessoas em situação de privação de liberdade nas penitenciárias, povos do mar, ribeirinhos, periféricos e de favela, dos sertões, pantaneiros, fronteiriços e amazônidas, povos do Cerrado, caiçaras, agrestinos, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, mulheres, crianças e adolescentes, pessoas idosas, povos ciganos e comunidades rurais, valorizando os agentes já atuantes no território. Estabelecer diretrizes para a criação, fortalecimento, ampliação, consolidação e manutenção dos conselhos de cultura e demais instâncias de participação, em todos os níveis de governo, criando estruturas que garantam a governança e representatividade social no debate, elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas culturais, bem como a deliberação e fiscalização do orçamento destinado à cultura, por meio das seguintes medidas: (a) normatização da composição dos conselhos municipais, estaduais e distrital, com eleição entre pares da presidência em mesa diretora; (b) legitimação de fóruns, comitês e coletivos culturais nos processos de consulta pública acerca de políticas públicas; (c) ampla formação dos conselheiros; (d) facilitação do acesso e permanência nos espaços de participação, especialmente na região Norte, considerando o Fator Amazônico; (e) dinamização dos espaços de participação, com conferências, comissões, debates, palestras, caravanas, intercâmbios entre os municípios e fóruns permanentes descentralizados; (f) desenvolvimento de mecanismos digitais de participação e de comunicação em rede em múltiplos formatos acessíveis; (g) comissões de diversidade cultural que considerem a transversalidade de gênero, raça e acessibilidade; (h) cadeiras específicas que contemplem as diversas atuações e territórios, bem como povos e comunidades tradicionais, negros, pardos, indígenas, caboclos, afrodescendentes, quilombolas, ciganos, assentados de reforma agrária, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, neurodivergentes, trabalhadores da cultura, povos de matriz africana, cultura de rua, hip hop, funk, artistas nômades e circenses, refugiados, imigrantes, pessoas em situação de rua, pessoas em situação de privação de liberdade, idosos, cultura alimentar e demais grupos socialmente excluídos e expressões culturais invisibilizadas; (i) estabelecer critérios sobre conflitos de interesse que impeçam a representação dos assentos no CNPC; (j) promoção, com maior frequência, de consultas públicas, seminários, conferências e fóruns de discussão nas diversas áreas culturais, estabelecendo um calendário fixo para a escuta ativa na construção de políticas, processos e eventos culturais, descentralizando o debate, por meio da realização das ações em locais fora da capital e grandes centros urbanos e garantindo a diversidade dos participantes e condições de acessibilidade em suas múltiplas dimensões, bem como criando estruturas de comunicação que possam reunir e disponibilizar as informações produzidas, como em sites, catálogos e revistas eletrônicas;(k) formulação e implementação de um programa de acessibilidade cultural nos instrumentos de participação e construção de políticas públicas culturais, tais como conferências, conselhos, fóruns, comissões, grupos de trabalho, comitês e demais espaços dedicados à qualificação de políticas públicas. Desde o início, a representatividade deve ser garantida por documentos legais que prevejam um percentual quantitativo obrigatório de participação de artistas, intelectuais e agentes culturais com deficiência, integrantes da cultura DEF, das culturas surdas e da cultura do acesso. O programa deve contemplar projetos e ações de reconhecimento da criação artística e cultural desse público nos espaços culturais e de lazer, museus e instituições de memória, incluindo nesse processo os direitos, as identidades e as visibilidades sociais, culturais, comunicacionais e linguísticas das pessoas com deficiência, diferentes identidades corporais, a preservação do patrimônio cultural, a história dos movimentos sociais e a produção cultural contemporânea das pessoas com deficiência.
9. Reestruturar e democratizar o Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), a partir da revisão da composição e funcionamento, de modo a: (a) garantir assento para todas as setoriais e retorno da eleição de representantes pela sociedade civil; (b) instalar fóruns regionais, contemplando a representatividade de cada estado; (c) ter um olhar diferenciado para os estados que compõem a Amazônia Legal, considerando o Fator Amazônico; (d) implementar um programa de formação permanente de conselheiros, setoriais, regionais, atores e agentes culturais em diálogo com a participação dos entes federados; (e) reconhecer e garantir assento a outras e/ou novas expressões e manifestações artísticas e culturais, fortalecendo as identidades regionais, étnico-raciais, de gênero e sexualidade; (f) incluir as cadeiras de artes visuais, música, teatro, teatro de bonecos, dança, circo, audiovisual, literatura/livro/leitura, arte digital, arquitetura e urbanismo, design, artesanato, moda, economia popular e solidária, cultura hip hop, funk, patrimônio cultural, pontos de cultura e memória, culturas populares, cultura de rua e arte urbana, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras, produção cultural, cultura infância, capoeira, biomas-cultura e natureza, culturas de favela, povos tradicionais de matriz africana, áreas técnicas, familiares de presos, agricultura familiar, assentados de reforma agrária, povos das águas, povos das florestas, povos ciganos, povos quilombolas, povos e comunidades tradicionais, cultura alimentar, cultura LGBTQIAPN+, pessoa idosa e cultura DEF.
10. Estabelecer tratados de integração cultural entre os países que formam parte da Amazônia, estabelecendo diretrizes para as regiões de fronteira e os corredores de integração cultural, como circuitos culturais, redes de intercâmbio, cooperação e convivência entre povos, além de criar um fórum permanente, com representação dos municípios de fronteira amazônica, para elaboração e implementação de políticas públicas de integração cultural e interlocução com os governos municipais, regionais e nacionais, bem como viabilizar planos e programas governamentais que garantam suporte e recursos para elaboração de projetos culturais transfronteiriços, com ênfase nas práticas interculturais e socioeconômicas sustentáveis dos povos indígenas e tradicionais que habitam a Amazônia. Sob essa perspectiva, assegurar um olhar diferenciado para o Norte e territórios Amazônico, pantaneiro e fronteiriços (visão NORTEada), com implementação de programas que prevejam difusão, formação, fomento, distribuição e memória, considerando as especificidades de cada estado da região, entendendo os territórios culturais e de fronteiras e seus desafios de logística e acesso (distâncias, infraestrutura de estradas precárias, trânsito fluvial e hidrovias afetadas pela emergência climática), a diversidade cultural e o Fator Amazônico, pantaneiro e fronteiriço (desenhado pelas suas fronteiras de floresta e águas que tornam o acesso extremamente difícil), de modo a promover a qualidade e alcance da internet e equipamentos tecnológicos para assegurar direitos de acesso, criação, produção e circulação de bens culturais. Para tanto, garantir fomento, considerando o Fator Amazônico e orçamento adequado a todas as realidades locais do país para a realização e viabilização regular de espaços de diálogo para articulação, debate e aperfeiçoamento de políticas públicas de cultura, vinculados aos conselhos municipais, estaduais e nacional de política cultural, tendo como referência os povos e comunidades tradicionais e originários, considerando a Lei 11.645/08, trabalhadores e fazedores da cultura, trabalhadores das áreas técnicas, mestres e mestras, jovens lideranças detentores de saberes tradicionais, grupos, coletivos e festas de culturas populares e tradicionais, o que inclui a cultura da infância em parceria com secretarias de educação, culturas urbanas, periféricas e de favela, cultura hip hop, capoeira caiçaras, movimento junino, movimento funk, assentados de reforma agrária, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos de matriz africana e povos originários, de modo que os equipamentos culturais sirvam como uma forma de preservação e divulgação continua acessível em múltiplos formatos e dos saberes e fazeres, considerando a Convenção 169 da OIT, Decreto 6040, garantia de salvaguarda e proteção das expressões culturais, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado em acordo com protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Descentralizar e democratizar as políticas de fomento e financiamento às artes e à cultura por meio do Sistema MinC, garantindo a pactuação entre os entes federativos na formulação, planejamento, ampliação e efetivação de suas políticas, editais, programas, projetos e ações culturais com foco na participação social e em comunidades e municípios periféricos, acampamentos e assentamentos de reforma agrária e povos originários, consultando os dados a serem atualizados no Sistema Nacional de Informação de Indicadores Culturais (SNIIC) e/ou dos Mapas Culturais, visando a distribuição equânime dos recursos a partir do número de agentes culturais e não apenas do número de habitantes, a fim de garantir a acessibilidade de todas as pessoas, fortalecendo também a política de fomento cultural, através das transferências fundo a fundo, a exemplo da Lei Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Para tanto, aprimorar a plataforma Mapa Cultural, para que se torne acessível a todos os fazedores de cultura e gestores culturais de forma que os municípios, estados e Distrito Federal tenham a responsabilidade da alimentação e manutenção com estratégia de busca ativa e oralidade dos povos de cultura de matriz africana, povos e comunidades tradicionais de terreiro de matriz africana, povos originários indígenas e ciganos, com a finalidade de identificar e cadastrar os fazedores de cultura a nível nacional, buscando assim, promoção de fomento, formação continuada e acessibilidade as políticas públicas de cultura, por meio de editais de iniciativa público e privada.
Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória
11. Dar continuidade à Política Nacional de Proteção e Valorização dos Conhecimentos e Expressões das Culturas Populares e Tradicionais (atual meta 4 do PNC) sob articulação do Ministério da Cultura, tendo como prioridades: (a) Elaboração e implementação de um Plano Nacional para as Culturas Populares e Tradicionais que reconheça e promova os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, povos ciganos, povos negros, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e neurodivergentes, ribeirinhos, comunidades rurais, mestres e mestras da cultura popular, povos fronteiriços, povos circenses, imigrantes e refugiados, culturas urbanas, hip hop, funk, povos do campo, assentados da reforma agrária, entre outros, considerando o Fator Amazônico, assegurando o protagonismo destes nas diversas etapas dos processos de tomada de decisão; (b) Aprovação da Lei dos Mestres e da Lei do Patrimônio Vivo, garantindo bolsas vitalícias concedidas por instituições de ensino públicas e/ou privadas, equiparadas às bolsas de doutorado e mestrado; (c) Destinação de 30% do orçamento da Política Nacional Aldir Blanc para esse segmento; (d) Parcerias com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, para a outorga de títulos de notório saber e inclusão remunerada dos mestres e mestras como professores nas universidades, institutos federais e escolas das redes públicas, museus, arquivos e bibliotecas, colaborando com a efetivação da lei 11.645/2008; (e) Incremento e simplificação dos processos de tombamento e registro, garantindo a responsabilização dos entes federativos pelas ações de preservação e salvaguarda em uma gestão partilhada com a sociedade civil; (f) Criação de Pontos de Cultura e Pontos de Memória nas comunidades objeto deste programa.
12. Promover a criação e manutenção do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e fortalecimento do Sistema Brasileiro de Museus, em articulação com o Sistema Nacional de Cultura, identificando responsabilidades dos entes federativos e criando o Fundo Nacional do Patrimônio Cultural e o Fundo Nacional de Proteção à Memória e Museus, bem como fundos setoriais para arquivos, bibliotecas públicas e comunitárias, cinematecas, instituições de preservação de acervos audiovisuais iconográficos, acervos arqueológicos e acervos ferroviários, garantindo o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, de modo a ampliar a destinação de recursos aos entes federativos e instituições federais, de maneira equitativa entre capitais, municípios do interior e periféricos, para a criação e manutenção de centros de memória e vivência cultural, museus, bibliotecas, arquivos, sítios arqueológicos, espaços de memória da moda brasileira e ancestral que observem as ferramentas, a confecção e a indumentária da moda do país, além de projetos educativos e inventários participativos dos bens culturais. Criar políticas e planos setoriais de patrimônio cultural e museus para promover o mapeamento, registro, pesquisa, tombamento, repatriação, restauração dos patrimônios, manutenção e preservação dos patrimônios naturais e ancestrais, históricos e culturais, materiais e imateriais, conforme art. 216 da CF/88, fortalecendo estratégias de fomento aos espaços de memória e às instituições representativas na salvaguarda dos patrimônios culturais, como o Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Fundação Palmares, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Além disso, garantir que a distribuição de recursos seja feita de forma equânime, considerando aspectos étnicos, linguísticos, culturais, bem como características regionais, históricas e socioculturais, objetivando reparações históricas aos povos negros, pardos, indígenas, quilombolas, ciganos, nômades, do carimbó, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, neurodivergentes, cultura de rua, populações relacionadas à memória da dor (atingidos por barragens, encarcerados e mortos pela ditadura, entre outros), mulheres, pessoas trans e não binárias, hip hop, FUNK, refugiados, pessoas em situação de rua, idosos e demais populações periféricas e de favela, ribeirinhos, povos circenses, fronteiriços, imigrantes e outros grupos invisibilizados levando em consideração o Fator Amazônico e garantindo a ampla participação da sociedade civil. Assegurar, em todos os estados, políticas públicas de preservação e gestão do patrimônio cultural e marcos legais e institucionais com previsão de recursos orçamentários, repasses aos estados, Distrito Federal e municípios, incentivos fiscais para garantir programas, projetos e mecanismos de fomento, estímulo, para ações de pesquisa, registro, catalogação, preservação, valorização, difusão, acesso, promoção, proteção e salvaguarda, reconhecendo o direito à história, memória, identidade e diversidade cultural, efetivando os sistemas, por meio da promoção de políticas públicas de preservação da materialidade e imaterialidade dos bens culturais, de modo a: (a) identificar, mapear, implantar e reconhecer espaços de difusão e memória; (b) fomentar a pesquisa e o registro de bens culturais; (c) criar espaços de diálogo com a sociedade civil; (d) cartografar a diversidade das expressões culturais brasileiras, contemplando a multiplicidade étnica, cultural, territórios e biomas, no passado e no presente, considerando a parceria com o MEC na implementação das Leis 10639/03 e 11.645/08 e regionalizando histórias e culturas invisibilizadas nas diretrizes curriculares.
13. Criar uma política descentralizada especifica, localizada e acessível de educação cultural, popular, patrimonial e museal, com planos e programas intersetoriais em espaços formais e informais (como quilombos e praças, entre outros) e numa estrutura interministerial, articulando as políticas culturais de museologia social e educação museal, educação patrimonial, educação intercultural, integral e integrada alocadas no IBRAM e IPHAN, Fundação Cultural Palmares e Ministério da Educação, como estratégias de reparação histórica de populações subalternizadas, priorizando a construção coletiva e participativa de programas, projetos e ações com os diferentes grupos sociais e valorizando o território, autogestão da memória e o protagonismo desses grupos na identificação e gestão de suas referências culturais. Garantir a inclusão do ensino das artes, cultural, patrimonial e museal nos currículos escolares, de modo a promover a elaboração de projetos culturais educativos, que envolvam a integração da educação com a cultura, o fortalecimento de redes de apoio do cadastro do Cultura Viva, colaboração e reconhecimento do patrimônio cultural e natural, o estímulo a práticas e ações educativas em museus de conservação e preservação patrimonial e estímulos de práticas educativas em museus e memórias LGBTQIAP+. Além disso, promover: (a) o desenvolvimento de pesquisas qualitativas e quantitativas, publicações, cartilhas, tecnologias digitais, conteúdos culturais educativos e materiais didáticos específicos e localizados; (b) a contratação de profissionais das áreas artísticas, patrimoniais e culturais nas escolas; (c) a formação de profissionais da educação, com mecanismos de acompanhamento, avaliação e formação e educação continuada; (d) a criação de cursos continuados de nível técnico e superior que abordem a preservação do patrimônio cultural; (e) a realização de rodas de conversas e de leitura, feiras literárias, exposições, saraus, oficinas, cursos, eventos, bibliotecas, arquivos, programas de formação cultural e intercâmbios com espaços culturais; (f) a valorização, preservação e a divulgação das manifestações culturais e das profissões artísticas, tais como: dança, teatro, música, capoeira, audiovisual (produção, preservação e difusão de acervos), artesanato, culturas urbanas, artes visuais, circo, cultura hip-hop, funk, literatura, design e culturas tradicionais, os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiros de matriz africana, povos ciganos, povos negros, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e neurodivergentes, ribeirinhos, comunidades rurais, mestres e mestras da cultura popular, povos fronteiriços, povos circenses, imigrantes e refugiados, culturas urbanas, povos do campo, assentados da reforma agrária, entre outros, considerando o Fator Amazônico. Dialogar com o comitê técnico interministerial de cultura e educação.
14. Criar e implementar uma Política Nacional de valorização das identidades culturais de bem viver, por meio do apoio ao reconhecimento, à produção, difusão e salvaguarda da arquitetura e urbanismo populares e anti-hegemônicos como direito e estratégia de integração cultural e territorial, bem como da valorização contínua dos saberes e fazeres dos diferentes grupos, povos e comunidades, através: (a) da educação e formação profissional oferecida por mestres e mestras dos territórios sendo centros de memória e cultura viva; (b) do mapeamento e inventário sociocultural e socioambiental das iniciativas já existentes; (c) da elaboração de instrumentos de fomento direto com distribuição dos fundos de forma equânime em todos os territórios; (d) da cocriação e construção coletiva de micro intervenções e do desenvolvimento, qualificação e manutenção de edifícios e espaços públicos e de base comunitária, fixos ou itinerantes, com impacto ambiental e social positivo e acessibilidade universal; (e) do serviço permanente de assessoria e assistência técnica de arquitetos e urbanistas; (f) da criação de instâncias participativas de acompanhamento, monitoramento e gestão compartilhada dos patrimônios culturais, naturais e ancestrais e da arquitetura da paisagem (rural e urbana), priorizando os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiros de matriz africana, povos ciganos, povos negros, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e neurodivergentes, ribeirinhos, comunidades rurais, mestres e mestras da cultura popular, povos fronteiriços, povos circenses, imigrantes e refugiados, culturas urbanas, hip hop, funk, povos do campo, assentados da reforma agrária, entre outros, considerando o Fator Amazônico; (g) da internacionalização da cultura e dos saberes e fazeres dos mestres da cultura, através da realização de festivais de música, exposições, saraus, oficinas, cursos e outros eventos em espaços e equipamentos culturais no exterior; (h) do monitoramento contínuo e fiscalização específica com publicação de relatórios periódicos da proteção do patrimônio cultural natural dentro das poligonais de tombamento nos estados abrangidos pela reserva da biosfera.
15. Criar e implementar políticas públicas para valorizar e fortalecer a salvaguarda dos bens culturais e de ciência e tecnologia, promover a comunicação e atualizar periodicamente os acervos de arquivos históricos, garantindo o seu acesso público, através de um banco de dados digital unificado e publicações impressas, compostos por acervos dos três níveis da federação. Garantir o fomento aos acervos públicos e privados, por meio de editais e políticas públicas, de modo a promover: (a) a digitalização dos acervos referentes aos patrimônios material, imaterial e natural, garantindo sua preservação; (b) o fomento a ações para proteção e armazenamento de acervos representativos da produção cultural brasileira, tais como: acervos de música, de dança, de arquitetura e urbanismo, arqueológicos, de design, de cinema, de teatro, da moda do artesanato e cultura popular, das culturas indígenas, da cultura afro-brasileira e outros acervos referentes aos segmentos e manifestações representativos do povo brasileiro; (c) o fomento à pesquisa documental e aos meios necessários para tornar o acervo acessível às pessoas com deficiência; (d) um inventário documental que promova o registro dos territórios brasileiros e suas especificidades, com ênfase nos os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiros de matriz africana, povos ciganos, povos negros, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e neurodivergentes, ribeirinhos, comunidades rurais, mestres e mestras da cultura popular, povos fronteiriços, povos circenses, imigrantes e refugiados, culturas urbanas, hip hop, funk, povos do campo, assentados da reforma agrária, entre outros, considerando o Fator Amazônico e evidenciando a diversidade dos aspectos artísticos e culturais brasileiros.
Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural
16. Criar, de forma democrática e com participação social, uma política afirmativa de bolsas para artistas, fazedores e trabalhadores da cultura (Bolsa Cultura), garantindo a ampla inclusão e participação de populações e grupos historicamente invisibilizados, como mulheres, pessoas negras, quilombolas, ciganos, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos tradicionais de terreiros de matriz africana, povos nômades e em mobilidade territorial, circenses, população LGBTQIAPN+, povos e comunidades tradicionais, populações do campo, das águas e florestas, populações caboclas, balseiros, ribeirinhos, comunidades da agricultura familiar, população fronteiriça, população em situação de rua, artistas de rua, artistas do hip-hop, capoeiristas, pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, migrantes, imigrantes, apátridas, refugiados, pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com neurodivergência, egressos do sistema prisional e demais fazedores de cultura invisibilizados socialmente.
17. Criar diretrizes específicas dentro do Plano Nacional de Cultura (PNC), considerando o Fator Amazônico, para culturas e fazedores de culturas historicamente invisibilizadas, respeitando a diversidade cultural, em todas as dimensões de acessibilidade e a transversalidade de raça e gênero, estimulando uma política de enfrentamento ao racismo e quaisquer tipos de preconceitos religiosos e linguísticos, em articulação com o plano nacional de promoção da Igualdade Racial e demais políticas de enfrentamento ao capacitismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, xenofobia, etarismo, sexismo e intolerâncias correlatas nas políticas de promoção cultural.
18. Garantir, potencializar e financiar a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/14) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, bem como a elaboração, criação e implementação do Programa Nacional de Cultura dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas, considerando a diversidade de mulheres, negros e negras, quilombolas, ciganos, povos indígenas, povos de cultura de matriz africana, povos tradicionais de terreiros de matriz africana, povos nômades e em mobilidade territorial, povos e comunidades tradicionais, populações do campo, das águas e florestas, populações caboclas, comunidades da agricultura familiar, população LGBTQIAPN+, população fronteiriça, população em situação de rua, artistas de rua, artistas do hip-hop, capoeiristas, pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, migrantes, imigrantes, apátridas, refugiados, idosos, crianças, pessoas com deficiência, neurodivergentes, pessoas em privação de liberdade, egressos do sistema prisional e demais fazedores de cultura invisibilizados socialmente, bem como fazedores de cultura brasileira no exterior.
19. Criar Programa Nacional de Formação Continuada de responsabilidade do poder público, inclusive com cursos virtuais e etapas obrigatórias de treinamento qualificado anticapacitista, para acesso a mecanismos de fomento direto e indireto pelo Ministério da Cultura, com a participação de entidades representativas e em parceria com Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério das Mulheres, Ministério da Igualdade Racial, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério do Turismo, Ministério do Trabalho, Ministério da Comunicação e Conselho Nacional dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, para promover a qualificação cultural de estudantes, educadores, gestores e fazedores de cultura, garantindo: (a) a conscientização sobre a importância da diversidade, identidade e acessibilidade cultural; (b) o enfrentamento do racismo, da LGBTQIAPN+fobia, do capacitismo, da misoginia, do feminicídio, do genocídio da população negra, do extermínio dos povos indígenas, da intolerância religiosa, racismo religioso e das demais formas de violência, opressão, desinformação, discriminação e preconceito; (c) treinamento qualificado anticapacitista no uso de recursos de acessibilidade em seus diversos prismas, como arquitetônico, digital, cultural, programático, metodológico, estético, natural, atitudinal, instrumental e comunicacional, entre outros; (d) o letramento cultural, racial, de gênero e sexualidades, de acessibilidade e de povos tradicionais e originários, pessoas migrantes, indígenas e de matriz africana e outras diversidades nas escolas, setor público e espaços culturais, respeitando as realidades dos estados de fronteiras geográficas, e as línguas faladas no território; (e) o fortalecimento da pedagogia griô e da cultura hip hop, como pedagogia de base periférica, no sistema de educação básica e unidades de atendimento socioeducativo, bem como a integração de programas artísticos e culturais nas escolas, ofertando educação cultural com base nos sabores, fazeres e saberes tradicionais e de base comunitária, para incentivar o contato dos estudantes com as expressões da diversidade desde a infância; (f) a transversalidade da cultura com temáticas da educação, saúde e assistência social, bem como com questões econômicas, históricas e socioambientais; (g) a promoção de campanhas de conscientização e processos formativos, intercâmbios, vivências, palestras e oficinas entre artistas, estudantes e trabalhadores da cultura, que reconheçam e divulguem nas escolas, museus, pontos e pontões de cultura, centros culturais, universidades, bibliotecas, arquivos e espaços públicos em geral, as iniciativas, lutas e culturas invisibilizadas dos povos indígenas, tradicionais, povos de matrizes africanas, quilombolas, juventudes, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas com neurodivergência, comunidades linguísticas, povos ciganos, mulheres, pessoas negras e demais populações e grupos apagados da história, possibilitando que as vozes silenciadas e desprezadas se manifestem através de marcos legais, políticas públicas, programas e projetos que promovam a história, memória e cultura dos grupos interseccionais oprimidos; (h) reformulação junto ao Ministério de Educação do currículo dos cursos de licenciatura no ensino superior para inclusão das questões de acessibilidade; (i) formação para uso da linguagem neutra.
20. Garantir a reparação histórica para os povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades rurais, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, juventudes e demais populações periféricas e de favela, vulnerabilizadas, desassistidas e invisibilizadas, de modo a promover: (a) a implementação de políticas afirmativas e pontuações extras em editais, levando em conta o notório saber dos povos e comunidades tradicionais pautados na oralidade, contemplando pessoas físicas e empresas vocacionadas; (b) a ampliação de políticas de fomento financeiro e de formação de agentes culturais; (c) a inclusão de pessoas que possuam a vivência e a identidade cultural de seus territórios no corpo dos conselhos de cultura; (d) o acesso facilitado a festivais, apresentações e equipamentos culturais; (e) políticas de territorialização que contemplem de maneira equânime a todas as regiões do país, com ênfase nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e regiões das fronteiras, tais como editais exclusivos e descentralização do recurso para cidades de pequeno e médio porte; (f) realizar o mapeamento e cadastramento, através de busca ativa, nos territórios dos grupos supracitados, a fim de garantir a participação destes nas políticas de fomento, oferecendo formação para a redação de projetos para editais.
Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade
21. Criar um Sistema de Proteção Social para as/os trabalhadoras/es da cultura considerando as especificidades étnico-raciais, sociais, de acessibilidade, de pessoas com deficiência, culturais, artísticas e técnicas de cada região dentro da diversidade territorial, inclusive o Fator Amazônico, a partir da implementação de um cadastro único da cultura e atualização da Lei nº 6.533/78 e Lei nº 13.180/2015 para inclusão das novas atividades ainda não registradas; por meio do mapeamento e cadastramento das/os agentes culturais para atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a intenção de incluir as categorias não abarcadas no Microempreendedor Individual (MEI); instituir o Ramo da Cultura na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando maior organicidade das/os trabalhadoras/es. Garantir os direitos trabalhistas, sociais, previdenciários e tributários, com aposentadoria especial às categorias que, no exercício da profissão, estão expostas à sazonalidade, intermitência, insalubridades, periculosidades e calamidades, viabilizando, ainda, algumas ações, como: fiscalização da atividade trabalhista, fomento, renda básica, plano de carreira, seguro desemprego, assistência social, habitacional e cuidados de saúde, incluindo trabalhadores formais e informais e de notório saber, das culturas, das artes, das áreas técnicas, do artesanato, do patrimônio cultural, da memória e dos museus.
22. Garantir, aprimorar e fortalecer políticas públicas de apoio, fomento e financiamento à economia criativa e à cultura entre os entes federados, de modo a assegurar que sejam contempladas as diversidades territoriais e identitárias, incluindo o Fator Amazônico, assim como as especificidades dos setores criativos, nas diferentes etapas das cadeias produtivas do setor cultural e de tipo, porte (tamanho) e modelos de negócio, resguardando a atuação dos/as trabalhadores/as da arte e cultura, das áreas técnicas, do artesanato, das culturas itinerantes, do patrimônio, da memória e dos museus, mestres e mestras dos saberes originários, populares e tradicionais, bem como as demais áreas e setores da cultura, garantindo a desburocratização e a simplificação dos processos, considerando as singularidades culturais, étnico-raciais-sociais, de gênero e sexualidade e de acessibilidade para todos/as. Para tanto, nesta proposta elencamos as seguintes estratégias: (a) revisão de legislações para o desenvolvimento de políticas permanentes e estruturantes, ampliando a participação dos setores criativos supracitados no PIB do país, garantindo empregabilidade, geração de renda e, ainda, a estabilidade e sustentabilidade de grupos, agentes culturais e territórios; (b) criação da Agência Nacional de Fomento à Cultura e Economia Criativa, para viabilizar a acessibilidade e o financiamento de equipamentos para o desenvolvimento de produtos culturais e da economia criativa nos setores criativos supracitados; (c) criação de fundos específicos para a economia criativa e aprimoramento dos Fundos de Cultura, repasses fundos a fundo, mecanismos de isenção fiscal e criação de linhas de crédito que considerem as especificidades dos setores criativos supracitados, a juros baixos, com carência mínima de (01) um ano, incluindo parcerias público-privadas e sugerindo a participação dos bancos públicos, privados e comunitários, a exemplo de uma proposta de arrecadação direta e indireta de tributos da Rota Bioceânica, estabelecendo um corredor para a produção cultural ligada ao turismo e ao desenvolvimento socioeconômico do país e à diplomacia cultural e integração da América do Sul, contemplando a facilitação das condições para exportação de bens e serviços culturais ao mercado internacional, contribuindo para a inserção do país no fluxo do comércio exterior; (d) contratação de percentual mínimo obrigatório de 50% de artistas, produtores e técnicos locais nos projetos culturais financiados através de leis e editais de incentivo cultural; (e) isenção fiscal para aquisição de material para execução, aprimoramento, preservação, conservação e restauro, estudo, seja de natureza física ou digital, aparelhos/maquinaria tecnológica ou instrumentos que provenham do exterior, como partituras, livros, maquinaria, matérias-primas, instrumentos musicais e outros, desde que não haja similares nacionais, de modo a democratizar o acesso a estes e desenvolvendo o setor e o fazedor de cultura em toda a sua potencialidade
23. Implementar os programas de formação na área da Cultura previstos na lei do Sistema Nacional de Cultura de forma regionalizada e descentralizada, com uma oferta formativa ampla, flexível e diversificada, a ser realizada em rede, em espaços formais e informais em todos os territórios brasileiros. O programa deve ser elaborado com a participação efetiva de representantes de instituições de ensino e pesquisa, da sociedade civil e da diversidade das áreas e segmentos técnicos, artísticos, culturais e da economia criativa, considerando a acessibilidade plena e a equidade social, étnico-racial, de gênero e territorial.
24. Elaborar e implementar a Política Nacional de Economia Criativa, com instância de participação, incluindo fóruns, colegiados e conselhos. A política deverá contemplar programas intersetoriais de economia criativa com pactuação das responsabilidades e competências entre os entes federativos, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. A política deve estruturar programas voltados para os mapeamentos e a sistematização de indicadores que atendam às especificidades do setor cultural e seus impactos econômicos, de forma a trazer subsídios ao poder público, auxiliando-o numa gestão compartilhada mais eficaz e plural de financiamento, além de proteger as inúmeras linguagens, comprovando seu real impacto financeiro na economia, dando atenção às seguintes diretrizes: (a) inclusão do artesanato nas políticas e ações do plano, garantindo financiamento, mapeamento, formação e contemplação de artesãos e artesãs em seus respectivos territórios e segmentos; (b) criação de mecanismos para desonerar as taxas de impostos às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e associações, para que estejam totalmente legalizadas e possibilitando, assim, que as mesmas busquem as empresas privadas para investir em projetos e arte; (c) estabelecimento e adequação dos marcos legais da economia criativa brasileira; (d) garantia dos direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos, comerciais e de propriedade intelectual dos trabalhadores, profissionais e empreendedores das artes e da cultura; (e) redução dos entraves à circulação e à exportação de bens e serviços culturais; (f) sustentabilidade na perspectiva do bem viver; (g) democratização do acesso à arte e à cultura nas diversas regiões, garantindo a participação equitativa de todos os estados e as múltiplas configurações territoriais, levando em consideração o Fator Amazônico; (h) foco no empreendedorismo criativo, tendo como prioridade facilitar e desburocratizar o acesso à política por parte de comunidades tradicionais, cooperativas e associações culturais, agricultores familiares, agentes da cultura alimentar, mestres/as populares, produtores, técnicos e fazedores de cultura, culturas afro-brasileiras, afro-indígenas e povos de comunidades tradicionais, culturas itinerantes e brincantes; (i) retomada da isenção fiscal do Vale Cultura e reajuste de seu valor, incluindo novos públicos, priorizando juventudes, idosos, estudantes, servidores e funcionários públicos e beneficiários de programas sociais dos governos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, garantindo a estruturação e formalização das cadeias produtivas da cultura e o acesso à arte e à cultura; (j) valorização da força de trabalho do setor público da cultura com a realização de concursos públicos nas esferas municipal, distrital, estadual e federal, conjuntamente com a consolidação de planos de carreiras que possam valorizar o preparo técnico, formação, experiência e o notório saber (inclusive a oralidade dos mestres/as quilombolas e indígenas, entre outros/as); (k) criação de políticas setoriais para a economia das artes, do patrimônio cultural, da memória e dos museus, entre outros setores criativos.
25. Fortalecer o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), garantindo integração com os sistemas correlatos estaduais, distritais e municipais, ampliando a rede de observatórios da economia criativa e demais observatórios culturais existentes em todas as esferas de governança para sistematizar a gestão do conhecimento em escala nacional e medir indicadores de atividades culturais, de modo a embasar a criação e a manutenção de políticas públicas para a cultura, além de pesquisas para o fortalecimento do campo do capital criativo humano, dialogando com ferramentas já existentes nos diversos entes federados.
Eixo 6: Direito às Artes e Linguagens Digitais
26. Criar e implementar os sistemas setoriais das artes com todos os seus elementos (colegiados, planos e fundos setoriais), integrados ao Sistema Nacional de Cultura e em convergência com o Plano Nacional de Cultura e a Política Nacional das Artes (PNA), garantindo a acessibilidade plena, a exequibilidade do Fator Amazônico e áreas de difícil acesso, atuando de maneira efetiva na mitigação das desigualdades para produção e garantindo a inclusão das populações LGBTQIAPN+, negras, com deficiência, periféricas e de favela, povos do campo, das águas e florestas, pessoas idosas, infâncias, quilombolas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, indígenas, em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas egressas do sistema prisional, pessoas em conflito com a lei, pessoas neurodivergentes, cultura para saúde mental, pessoas refugiadas, comunidades circenses, ciganos e nômades, comunidades ribeirinhas e litorâneas, respeitando as interseccionalizações necessárias à nossa população, em todo o território nacional.
27. Criar e implementar instituições setoriais específicas, tais como a Agência Nacional da Música, e o Instituto Brasileiro de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e o Instituto da Língua Portuguesa, Libras e Braile Flammareon Cruz, entre outras, e criação dos fundos de fomento aos setores culturais e artísticos, em consonância com as demandas, necessidades e especificidades de cada setor, além do fortalecimento de instituições setoriais existentes, garantindo a acessibilidade plena.
28. Fomentar, implementar e apoiar circuitos e festivais culturais dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhas, afro e afrodescendentes, com estímulo à produção da cultura digital, que contemplem as diferentes linguagens artísticas e apoiando artistas a aprimorar o uso da tecnologia para criação artística, valorizando a pluralidade das etnias existentes em todo território nacional, com a participação das instituições públicas de ensino federais, estaduais e distritais. A criação dos circuitos e festivais deve contar com a idealização de comitês de cultura, pontos de culturas digitais e demais pontos como base para o fomento do uso desses conteúdos, utilizando a criação de uma plataforma e de núcleos de pesquisas que assegurem que as produções sejam reconhecidas como patrimônio imaterial para assegurar direitos de uso, garantindo a acessibilidade plena.
29. Elaborar e implementar a Política Nacional das Artes (PNA) no âmbito do Ministério da Cultura e integrada ao Sistema Nacional de Cultura, em regime federativo de corresponsabilidade e com a definição de atribuições complementares entre municípios, estados, Distrito Federal e União, para garantia do direito à criação, produção, acesso, difusão nacional e internacional, formação, reflexão, pesquisa e memória das artes brasileiras, garantindo a acessibilidade plena e a exequibilidade do Fator Amazônico e áreas de difícil acesso e atuando de maneira efetiva na mitigação das desigualdades para produção, assegurando a inclusão das populações LGBTQIAPN+, negras, com deficiência, periféricas e de favela, povos do campo, das águas e florestas, pessoas idosas, infâncias, quilombolas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, indígenas, em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas egressas do sistema prisional, pessoas em conflito com a lei, pessoas neurodivergentes, cultura para saúde mental, pessoas refugiadas, comunidades circenses, ciganos e nômades, comunidades ribeirinhas e litorâneas, respeitando as interseccionalizações necessárias à nossa população, em todo o território nacional.
30. Realizar mapeamento e diagnóstico sobre a cultura e as artes no Brasil, por meio de plataformas federadas e interoperáveis, desenvolvidas em software livre e fomentadas pelo Ministério da Cultura, com governança colaborativa, intersetorial e compartilhada, com API pública que permita o desenvolvimento e integração de outros serviços digitais, tais quais sites e aplicativos integrados e visualização por meio de filtros direcionados a políticas específicas, como dos pontos e comitês de cultura, entre outros. Criar e manter uma plataforma digital nacional das artes, preferencialmente por meio do Mapas Culturais, com dados alimentados de maneira integrada por entes federados e sociedade civil, de forma pública, gratuita e com acessibilidade, visando promover o acesso, a memória, a pesquisa, a criação e a difusão das artes, garantindo a acessibilidade plena e a exequibilidade do Fator Amazônico e áreas de difícil acesso, atuando de maneira efetiva na mitigação das desigualdades para produção e assegurando a inclusão das populações LGBTQIAPN+, negras, com deficiência, periféricas e de favela, povos do campo, das águas e florestas, pessoas idosas, infâncias, quilombolas, povos de cultura de matriz africana, povos de terreiro de matriz africana, indígenas, em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas egressas do sistema prisional, pessoas em conflito com a lei, pessoas neurodivergentes, cultura para saúde mental, pessoas refugiadas, comunidades circenses, ciganos e nômades, comunidades ribeirinhas e litorâneas, respeitando as interseccionalizações necessárias à nossa população, em todo o território nacional.
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