PORTO VELHO: Aprovados na primeira etapa do edital da LPG devem enviar documentaçao até dia 7

Quem não apresentar as Certidões ficará de fora e será chamado o próximo colocado,s egundo a Funcultural

PORTO VELHO: Aprovados na primeira etapa do edital da LPG devem enviar documentaçao até dia 7

Foto: Leadro Morais

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Os 99 aprovados na primeira etapa do edital da Lei Paulo Gustavo cuja lista foi divulgada nesta quarta-feira,31, pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fucultural, têm ate o dia 7 de fevereiro para apresentarem a regularização fiscal (Certidões). Aquele que não apresentar, ficará de fora e será chamado o próximo colocado. 

 

A terceira etapa será a assinatura do termo para que o Municipio faça o repasse dos recursos, que está previsto para ocorrer em março deste ano.

 

De acordo com Davi Castiel, coordenador responsável pela aplicação da Lei Paulo Gustavo em Porto Velho, a documentação necessária é descrita em edital e deve ser enviada por e-mail, assim como na primeira etapa do processo. " É importante salientar que estes documentos devem ser enviados apenas no e-mail, e não adicionados na plataforma de inscrição. Neste local específico, onde cada um tem seu login, é possível acompanhar a situação de cada candidato”, explicou Davi Castiel, coordenador responsável pela aplicação da Lei Paulo Gustavo em Porto Velho.

 

Recursos

 

São R$ 4 milhões que serão distribuídos entre os artistas aprovados nos critérios estabelecidos em edital. As vagas foram divididas em três editais, dois deles com classificações já divulgadas. Aproximadamente 70% de todo aporte financeiro é destinado ao setor audiovisual; já os 30% restantes são destinados às demais áreas da cultura, que se encaixam tanto como espaço cultural como projetos.

 

No item de projetos audiovisuais, estavam disponíveis oito áreas: longa-metragem de 70 minutos, média-metragem de 30 minutos; curta-metragem de 15 minutos; produção de games; produção de vídeos artísticos e musicais; sala de cinema com capacidade para 50 pessoas; cinema de rua e demais áreas.

 

Nas demais classificações entram iniciativas de projetos ou manutenção de espaços culturais de pessoas físicas (com atividades de duração de um ano e de três anos); projetos ou espaços culturais de pessoa física (com atividades de até quatro anos e a partir de cinco anos); iniciativa de projetos ou espaços culturais de pessoa jurídica (com atividades de até um ano ou até três anos); projetos e espaços culturais de pessoa jurídica (com atividades de quatro anos e a partir de cinco anos).

 

Fonte: SMC/ Prefeitura

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