JUSTIÇA: Mercado Livre deve ser investigado por venda de livros piratas

Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor recomendou a instauração de processo administrativo para apurar a venda de conteúdos editoriais piratas. Depois disso, anúncios de vendas de PDF desapareceram da plataforma.

JUSTIÇA:  Mercado Livre  deve ser  investigado por venda de livros piratas

Foto: Divulgação

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu nota técnica que sugere a instauração de processo administrativo contra o Mercado Livre para apurar a comercialização de conteúdos editoriais piratas, especificamente PDFs de livros vendidos por terceiros na plataforma.

 

A nota técnica é uma resposta à demanda apresentada pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) que acionou o órgão para denunciar a violação dos direitos autorais e também indícios de publicidade enganosa. Em setembro, quando deu entrada no pedido, a ABDR contabilizou 3,5 mil anúncios de venda de conteúdos digitais de livros.

 

Em sua defesa, o Mercado Livre argumentou que, para utilizar os seus serviços, o usuário deve estar de acordo com os “Termos e condições gerais de uso”, que proíbe a venda de “livros em formato intangível”. Na opinião da empresa, então, a responsabilidade deveria recair sobre o vendedor e não na plataforma, que cobra apenas “pelo serviço de hospedagem de anúncios”, portanto, o Mercado Livre não “participa do negócio entre comprador e devedor, o que afastaria a responsabilidade da plataforma”.

 

Ainda em sua defesa, o Mercado Livre lembra a criação da ferramenta Brand Protection Program (BPP), que permite aos titulares de direitos de propriedade intelectual a denúncia de venda de produtos falsificados e a pronta retirada dos anúncios. Por fim, o Mercado Livre evoca o Marco Civil da Internet (MCI) para alegar que não tem a responsabilidade de realizar controle prévio (censura) dos anúncios postados pelos usuários e tampouco monitorar e fiscalizar a origem dos produtos.

 

No entanto, a Senacon entendeu que, embora o MCI faça menção à garantia de liberdade de expressão e impedimento da censura, isso não se confunde “com a livre intermediação de venda de produtos ilícitos por meio de marketplaces”. O órgão busca na Lei dos Direitos Autorais também argumentos para imputar responsabilidade solidária do Mercado Livre na violação de direitos autorais. A Senacon aponta ainda: “A venda de produtos piratas não se confunde com a assegurada liberdade de expressão dos vendedores”.

 

E a Secretaria vai além. Lembra que o BPP, programa de notificação e retirada do próprio Mercado Livre, “assume uma postura passiva perante os anúncios notadamente irregulares” e contraria frontalmente os “Termos e Condições” apresentados pelo próprio marketplace, que proíbe a venda de “livros em formato intangível”. A Senacon ressalta ainda que os anúncios trazem informações idênticas ao anúncio de um produto oficial, reproduzindo, por exemplo, a capa. Na opinião do órgão, isso induz o consumidor a erro e é prática de publicidade enganosa.

 

Para concluir, a Senacon aponta que, ao permitir os anúncios de livros piratas na sua plataforma, o Mercado Livre atua de “forma permissiva ou omissiva, por, supostamente, não tomar medidas suficientes para impedir a venda de produtos ilegais em sua plataforma, inclusive auferindo parte da renda gerada pelo comércio ilegal dos produtos”.

 

Depois da publicação da nota técnica, a própria ABDR refez a busca e percebeu que houve diminuição em quase 99% dos anúncios de conteúdos editoriais piratas na plataforma.

 

“É uma conquista que devemos comemorar”, disse Dalton Morato, advogado da ABDR. “Sites se escondem na questão da censura prévia, da livre circulação de conhecimento e cultura para proteger a sua atividade comercial. Não é censura. É dever do marketplace garantir que, na sua plataforma, sejam oferecidos produtos lícitos e a Senacon vai exatamente nessa linha e isso é uma conquista do nosso setor do livro”, concluiu.

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