COVID-19: Polícia irá prender quem for flagrado realizando festas em Rondônia

COVID-19: Polícia irá prender quem for flagrado realizando festas em Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
O Delegado Paulo Kakionis orienta quanto a impossibilidade de aglomerações, em época de pandemia e afirma: "a pessoa que realizar festas neste período, poderá responder criminalmente.
 
 
Como é de amplo conhecimento, vivemos, hoje, uma grave crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, a qual atinge todos, indistintamente.
 
 
Também é cediço que a principal forma de contaminação se dá por intermédio do contato entre as pessoas, fato que motivou todas as esferas de governo a editar decretos, restringindo a circulação de pessoas nas ruas e locais públicos, recomendando a permanência em isolamento social, mantendo-se em suas residências.
 
 
Nesta esteira, como forma de conter a propagação do coronavírus, o Governo do Estado de Rondônia editou o Decreto n° 24.919, de 05 abril 2020, restringindo a circulação de pessoas, salvo as exceções ali descritas, e vedando a realização de qualquer evento, contendo reunião de pessoas.
 
 
Não é difícil deduzir que a desobediência ao decreto implicará na possibilidade de propagação do coronavírus, colocando em risco a saúde das pessoas, conduta que poderá configurar crime.   
 
 
O artigo 268 do Código Penal tipifica tal conduta:
 
 
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
 Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
 
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
 
 
Assim, diante da proibição do Poder Público, existente para impedir a propagação da doença, qualquer pessoa que realizar festas, reunindo grande número de participantes, estará, inexoravelmente, praticando crime contra a saúde pública e ficará sujeito às sanções legais.
 
 
Ressalta-se que o crime se consuma com o desrespeito à determinação do Poder Público, independentemente da contaminação de qualquer pessoa.
 
 
Portanto, qualquer pessoa que desrespeitar o Decreto Governamental, realizando festas, reunindo-se em grupos ou praticando atos análogos, estará sujeita a ser responsabilizada criminalmente, podendo ser conduzida à Delegacia de Polícia, caso surpreendida em flagrante.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS