CORREIO BRAZILIENSE - Mais uma polêmica envolve concursos públicos abertos pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). Depois de exigir
masculinidade em um concurso para cadetes em 2018, a corporação agora desclassifica candidatos que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante.
Além disso, o concurso não reserva vagas a candidatos com deficiência, desclassifica candidatos com tatuagens, e ainda quem usa óculos ou lentes de contato.
O concurso é recém lançado e ainda está com o período de inscrições aberto (até 4 de maio).
São oferecidas 2400 vagas, sendo 2 mil para soldado policial militar e 400 para soldado bombeiro militar. Entre outras requisitos, os postos exigem nível médio de formação escolar e idade de até 30 anos. De acordo com o edital, o salário varia de R$ 1.933,63 a R$ 4.263,67.
Inconstitucionalidade
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado, nas pessoas do governador e do comandante-geral da Polícia Militar, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.
O MP alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.
Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.
Para tanto, a recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.
A PM informou, ao Papo de Concurseiro, que recebeu o documento, que trata-se de uma orientação, e vai analisar.