MPF de Roraima consegue liminar para suspender concurso do MPOG; provas ocorreram em Rondônia também

MPF de Roraima consegue liminar para suspender concurso do MPOG; provas ocorreram em Porto Velho também

MPF de Roraima consegue liminar para suspender concurso do MPOG; provas ocorreram em Rondônia também

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve liminar na Justiça Federal para suspender o andamento do concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) destinado ao preenchimento do cargo de Analista Técnico-Administrativo (nível superior) até o final do julgamento da ação. O certame prossegue normalmente em relação ao cargo de Agente Administrativo (nível médio).

 

Para conceder a liminar, a Justiça Federal considerou os argumentos do MPF/RR sobre graves irregularidades durante a aplicação das provas, no dia 11 de outubro, na Escola Estadual Monteiro Lobato, na capital Boa Vista.

 

A empresa Funrio, que foi contratada para organização do concurso, não encaminhou ao estado as provas lacradas para os cargos de nível superior. Ao constatar a falha, a instituição encaminhou as provas por e-mail aos coordenadores em Roraima. Além disso, os cartões-resposta foram enviados via fax e houve informações desencontradas sobre o cancelamento do concurso, permitindo, inclusive, a saída dos candidatos das salas.

 

Diante do ocorrido, a Justiça Federal levou em conta que não foram observadas, por parte da comissão organizadora do certame, as normas vigentes no edital, já que foram violados a isonomia e o sigilo das provas.

 

Caso não fosse deferida a liminar, o concurso prosseguiria e seria homologado, com nomeação dos candidatos aprovados, causando prejuízo ao direito dos candidatos de Roraima, uma vez que eles não concorreram em condições de igualdade com os demais participantes.

 

A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RR, que solicita a anulação das provas de nível superior do concurso do MPOG, tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. O número do processo é: 2009.42.00.001952-2.

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