O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu 75 pedidos de isenção de taxa de inscrição ao concurso público de doadores do banco de sangue do Estado. De acordo com o parecer da comissão de realização do concurso, essas pessoas que tiveram o pedido negado, não atenderam os requisitos estabelecidos na Lei Estadual 1134, de 10 de dezembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto 10.709, de 10 de novembro de 2003. Esta lista compõe nomes de candidatos que solicitaram a isenção até o último dia 24. A consulta aos nomes podem ser feitas através do site do TCE-RO (www.tce.ro.gov.br).
Segundo a Lei estadual ficam isentos, no território do Estado de Rondônia, da taxa de inscrição em concurso para preenchimento de cargo na esfera estadual, os doadores de sangue que tenham carteira de identificação.
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