JUSTIÇA: UNIR é condenada a indenizar estudante por assédio moral

Universidade pública terá de pagar 30 mil reais e situações de assédio teriam ocorrido entre 2019 a 2023

JUSTIÇA: UNIR é condenada a indenizar estudante por assédio moral

Foto: Divulgação/UNIR

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Recentemente, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um estudante de Ciências Sociais devido a danos morais.

 

O aluno havia denunciado professores da instituição por assédio moral. A UNIR ainda pode apelar da decisão.

 

Segundo o estudante Pedro Paulo Almeida, os episódios de constrangimento ocorreram por quase quatro anos, de 2019 a 2022, após ele retomar o curso, que havia trancado para assumir um cargo público no campus da UNIR em Vilhena.

 

Em uma situação, Pedro, ao informar por e-mail que não poderia comparecer a uma aula por motivos de saúde e enviar um atestado, foi chamado de "rude, explosivo e violento" por um professor. Na época, ele estava se recuperando das sequelas da Covid-19, incluindo insuficiência respiratória.

 

"Minha dignidade foi desrespeitada diversas vezes dentro da universidade. Minha vida acadêmica foi prejudicada por essa perseguição. É um assédio institucional que ultrapassou todos os limites. Só de lembrar, me dói muito", relata Pedro.

 

A decisão recente é de um dos processos movidos por Pedro contra a UNIR. Em outra ação, ele denuncia a instituição por assédio enquanto era servidor, alegando que ouviu comentários preconceituosos sobre sua aparência e foi impedido de se locomover pela instituição. Esta ação ainda está em andamento.

 

Saiba mais

 

Em 2019, Pedro Paulo retomou o curso de Ciências Sociais no campus da UNIR em Porto Velho, após ter trancado a graduação em 2017 para assumir o cargo de bibliotecário em um campus no interior de Rondônia.

 

Apesar de inicialmente aceitarem seu pedido de reintegração, houve problemas com a alteração da grade curricular. Pedro cursou as disciplinas, mas sua matrícula não foi registrada no sistema da universidade.

 

Mesmo frequentando as aulas e solicitando a reintegração, seu nome não foi incluído nas turmas, nem após o fim do semestre. Ele enviou várias mensagens pedindo sua nota final, mas não obteve resposta do professor.

 

Os docentes informaram que, apesar de terem avaliado o desempenho do aluno no semestre, foram desautorizados pela direção acadêmica de informar seu resultado devido à ausência de inclusão oficial no sistema, conforme relatado na ação judicial.

 

Na sentença, esses e outros acontecimentos relacionados à reintegração de Pedro ao curso foram classificados como "falha na prestação do serviço público".

 

"Eu estava em um momento muito frágil da minha vida e fui totalmente desrespeitado como pessoa. Foi muito difícil suportar tudo isso. Era um assédio moral sistêmico dentro da instituição. Por isso reuni todas as provas e busquei meus direitos", conta Pedro Paulo.

 

Indenização

 

Em 2021, Pedro informou por e-mail que não compareceria à aula por estar se recuperando da Covid-19 e anexou um atestado médico. O professor sentiu-se desrespeitado pela comunicação e chamou o estudante de "rude, inadequado, violento e explosivo".

 

Outra professora, ao receber o mesmo atestado, afirmou que os documentos justificavam a ausência, mas não abonariam as faltas, solicitando que Pedro realizasse um trabalho para abonar as faltas.

 

Durante uma reunião do departamento de Ciências Sociais, outra professora insinuou que Pedro deveria "parar de se fazer de coitadinho", referindo-se ao problema autoimune grave que ele possui.

 

Assim, o juiz considerou os constrangimentos vivenciados por Pedro ao tentar resolver os problemas com a instituição como "indenizáveis" e determinou a indenização de R$ 30 mil por danos morais a ser paga pela universidade.

 

A instituição tem 10 dias para recorrer da decisão, mas optou por não se pronunciar para a imprensa sobre o caso.

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