LIMITES: Justiça condena Band e Record a diminuir programação religiosa

A sentença de primeiro grau foi preferida no âmbito de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF)

LIMITES: Justiça condena Band e Record a diminuir programação religiosa

Foto: Divulgação

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A Band e a Record foram condenadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a ajustarem o período de programação vendida a terceiros, incluindo igrejas e demais entidades sem fins lucrativos, para 25% do tempo, ou seis horas da grade diária. A sentença de primeiro grau foi preferida no âmbito de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
Segundo o inquérito civil que embasou as ações, a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à exibição remunerada de conteúdos produzidos por terceiros. O canal do bispo Edir Macedo, com exceção das segundas-feiras, ultrapassava, em todos os dias, o limite permitido por lei de 25% do tempo destinado à publicidade, atingindo média semanal 28,19%. A porcentagem de tempo diário alugado pela Record para divulgação de programas religiosos alcançava 7 horas e 45 minutos, ou 32,29%.
 
Ainda conforme ação movida pelo MPF, a Band comercializava diariamente até 27,45% do tempo da sua programação. No Rio de Janeiro, a emissora do Grupo Bandeirantes vendia aos domingos até 23,95% do período da grade para igrejas locais, as quais pagam até R$ 100 mil por uma hora diária. No julgamento contra a Band Rio, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes detalhou que, embora atrações religiosas não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há comercialização de grade de “inegável intuito lucrativo”.
 
“Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, disse a magistrada em sua decisão.
 
No caso da ação movida contra a Record, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior entendeu haver comercialização de conteúdos e que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite (…), independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas, ou de fazerem questão de não ter ligação com entidades ou religiosas quaisquer”. A Justiça também condenou a União a fiscalizar o cumprimento legal pelas emissoras de TV.
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