A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes que sofrerem prejuízos em golpes de engenharia social, como o da falsa central de atendimento, quando houver falhas na segurança dos dados ou na identificação de transações suspeitas.
O caso analisado envolveu um correntista que teve R$ 143 mil transferidos indevidamente, além da contratação de um empréstimo de R$ 13 mil e o pagamento de um boleto de R$ 11 mil. Segundo ele, eram movimentações totalmente fora de seu perfil.
O STJ entendeu que o banco falhou ao não identificar as operações atípicas e ao permitir transações incompatíveis com o comportamento do cliente. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes cometidas no âmbito de suas operações, conforme a Súmula 479 do próprio tribunal.
Segundo o ministro, o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada. Ele destacou que cabe aos bancos e instituições de pagamento criar e manter sistemas eficazes para identificar e prevenir fraudes, observando fatores como valor, horário, local e frequência das transações.
Cueva também afirmou que as instituições de pagamento, assim como os bancos, devem garantir a segurança das operações de seus clientes, conforme previsto na Lei 12.865/2013.
'A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do cliente demonstra falha no serviço e gera responsabilidade de indenização', concluiu o relator.
O acórdão foi publicado no Recurso Especial nº 2.222.059.