SEM VIAGENS: PGR se manifesta contra devolução do passaporte de ex-presidente

SEM VIAGENS: PGR se manifesta contra devolução do passaporte de ex-presidente

Foto: Reprodução

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A PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu nesta quarta-feira, 15, uma manifestação contrária à devolução do passaporte de Jair Bolsonaro (PL) para que ele viaje aos Estados Unidos e participe da posse de Donald Trump como presidente do país, em 20 de janeiro.
 
“A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do ex-presidente. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país”, escreveu o procurador Paulo Gonet, nomeado pelo presidente Lula (PT), na manifestação obtida pelo site IstoÉ.
 
O órgão responde a um pedido da defesa do ex-presidente, que informou em 8 de janeiro ter sido convidado pelo republicano para a cerimônia em Washington. “Meu advogado, Dr. Paulo Bueno, já encaminhou para o ministro Alexandre de Moraes pedido para eu reaver meu passaporte e assim poder atender a este honroso e importante evento histórico”, escreveu Bolsonaro no X (antigo Twitter).
 
Com a posição do Ministério Público Federal colocada, a solicitação segue para análise do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Por decisão de Moraes, o passaporte do ex-presidente foi apreendido como medida cautelar após a Polícia Federal apurar que ele participou de uma tentativa de golpe de Estado para se manter no poder depois que perdeu, em 2022, a eleição para Lula. Bolsonaro foi indiciado no caso.
 
Leia a manifestação de Gonet
 
JAIR MESSIAS BOLSONARO requereu autorização para viajar aos Estados Unidos da América no período de 17.1.2025 a 22.1.2025, a fim de atender a convite para participar da cerimônia de posse do Presidente eleito Donald Trump. Pleiteou a devolução, ainda que temporária, do seu passaporte.
 
No dia 11 de janeiro, V. Exa. determinou a intimação da defesa do requerente para instruir o pedido com os documentos necessários, já que a petição veio acompanhada tão-somente de cópia de e-mail endereçado ao Deputado Eduardo Bolsonaro, a partir de endereço não
identificado. Além disso, na comunicação não constou a programação da solenidade.
 
Dois dias depois, o requerente reiterou o pleito, indicando que o comitê Trump Vance Inaugural Committee, Inc. é o responsável pela organização da posse presidencial dos EUA e detentor do domínio t47inaugural. Afirmou que a conta de e-mail info@t47inaugural.com corresponde ao correio eletrônico dos organizadores, que, por esse meio, realizam as suas comunicações formais. Anotou que a autenticidade da correspondência se vê confirmada pelo uso do domínio “t47inaugural.com”, e, que, no website, se apura que a expressão “T47” se refere ao “Mandato 47” daquele país, justamente o que será iniciado brevemente. Acrescentou que os horários dos eventos relativos à posse ainda não foram divulgados. Concluiu, afirmando que o convite oficial é o próprio e-mail, datado de 8.1.2025 e enviado ao Deputado Eduardo Bolsonaro.
 
O requerente está submetido a medidas cautelares impostas nas decisões proferidas em 26 de janeiro de 2024 e em 7 de fevereiro de 2024. Entre as providências de restrição de direitos determinadas, está a de retenção do passaporte do investigado. Essas providências foram reavaliadas e confirmadas em decisões de 28 de março de 2024 e de 23 de abril de 2024; foram confirmadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 21 de outubro de 2024.
 
A medida de retenção do passaporte visa, obviamente, a impedir que o requerente saia do país e objetiva satisfazer eventual instrução criminal e aplicação da lei penal. A cautela se baseia, portanto, em razão de ordem pública, com o objetivo de preservar substancial interesse público, no contexto de investigações criminais de que resultou.
 
O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública.
 
Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos.
 
O acolhimento do pedido, portanto, esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado.
 
O parecer é pelo indeferimento do pedido.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Paulo Gonet Branco
Procurador-Geral da República
Direito ao esquecimento

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