SANTA CATARINA: Família descobre que filha foi trocada na maternidade 42 anos após parto

Família será indenizada em R$ 300 mil, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Erro ocorreu em uma maternidade pública de Joinville.

SANTA CATARINA: Família descobre que filha foi trocada na maternidade 42 anos após parto

Foto: Ilustrativa/ Reprodução da Internet

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Uma família será indenizada em R$ 300 mil após descobrir, 42 anos após o parto, que a filha foi trocada na maternidade, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o pai teve um AVC ao saber do erro e morreu.
 
 
Conforme o TJSC, que divulgou o caso na sexta-feira (8), a troca de bebês ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, em 1975, mas a família só descobriu em 2017.
 
 
O jornaç procurou a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), na segunda-feira (11), mas não teve retorno até a última atualização do texto.
 
 
Em 2017, a mãe foi procurada por uma mulher que descobriu, em teste de DNA, não ser filha biológica de quem achava que era sua genitora. Ela estava à procura de outros nascimentos registrados no mesmo dia e local.
 
 
Em janeiro de 2018, mãe e filha fizeram o exame, que constatou o mesmo resultado. As meninas nasceram com 10 minutos de diferença.
 
 
O advogado João Fabio Silva da Fontoura atuou com as duas famílias e conta que ambas desconfiaram, em momentos da vida, de erros da equipe do hospital, mas não sabiam os caminhos para chegar a respostas efetivas.
 
 
“Até que um momento, por um golpe do destino, a outra família começou a trabalhar na casa de um advogado, que o orientou a fazer o teste”, comentou. 
 
 
Apesar da confirmação de erro no hospital, segundo ele, os laços afetivos construídos durante a vida não mudaram.
 
 
O advogado analisa que a indenização “compreendeu que, para a família, foi uma situação de ruptura”.
 
 
Decisão
 
Segundo a decisão, a falha estatal “repercutiu seriamente ao menos em duas famílias”. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor”.
 
 
A indenização de R$ 150 mil para cada uma considerou também a “dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos”.
 
 
A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma), mas mãe e filha, em busca de aumento no valor, e o Estado, por querer diminuí-lo, entraram com recurso no TJSC. Somente o pleito das mulheres foi aceito.
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