Decisão atende em partes ao pedido feito pela Rede Sustentabilidade, que alegou altos índices de abstenção no primeiro turno da votação
Foto: Divulgação
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão, nesta terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.
A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.
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