TRIBUNAL: TSE multa cooperativa de produtores por outdoor apoiando Jair Bolsonaro

Produtores associados terão que pagar R$ 5 mil por veiculação da propaganda eleitoral antecipada

TRIBUNAL: TSE multa cooperativa de produtores por outdoor apoiando Jair Bolsonaro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na sessão de ontem (30), por 5 votos a 2, multar em R$ 5 mil a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia feita pelo diretório nacional do PT mostrava um outdoor em apoio ao presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

Conforme o gerente da cooperativa, Joelson Souza, a placa está instalada no lugar desde o início do ano passado. E hoje (31), mesmo após a decisão continua no local. A equipe jurídica da associação de produtores do distrito de Bela Alvorada, município de Paraíso das Águas, a 277 km da Capital, ainda vai decidir o que fazer após a aplicação da multa.
 
O outdoor foi colocado em um ponto estratégico da cooperativa, nas margens da rodovia BR-060, que liga o Mato Grosso do Sul ao sul do país. Além da foto gigante do presidente, está a frase: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz. Copper e produtores da região, juntos com Bolsonaro”.
 
A situação chamou a atenção da reportagem do UOL e após a matéria ser publicada em janeiro deste ano no portal nacional, o PT entrou com representação contra as partes e o presidente. Além disso foram anexados ao processo imagens de outros outdoors semelhantes espalhados pelo Brasil. Dentre eles em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina. 
 
Votação - Para o relator do processo, ministro Raul Araújo Filho, a representação do PT contra Bolsonaro era improcedente, por falta de provas e desconhecimento do presidente e do partido em relação a instalação dos outdoors.
 
O ministro ainda alegou que a peça publicitária não configuraria propaganda eleitoral antecipada, somente apoio ao atual presidente da República. Também houve o posicionamento em relação a data longínqua da veiculação da propaganda em relação ao período eleitoral, o que não influenciaria o pleito. Mas os colegas aceitaram em partes as justificativas.
 
O ministro Sérgio Banhos divergiu parcialmente do relator, impondo multa no mínimo legal de R$ 5 mil apenas à Copper, inocentando, assim, as demais partes envolvidas no processo. Ele justificou o voto divergente afirmando não haver nenhuma dúvida acerca da responsabilidade pela veiculação do outdoor por parte da cooperativa.
 
No entanto, ele concordou que a mensagem do outdoor não apresentava pedido explícito de voto, mas reconheceu que a publicidade se enquadra na legislação eleitoral como proibida.  A divergência foi acompanhada pela maioria do Plenário, com exceção do ministro Carlos Horbach, que seguiu o relator.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS