NÃO LEMBRAVA: Homem estupra a filha de sete anos e diz que confundiu com a mulher

Ele alega que estava sob efeito de álcool e cocaína quando praticou o ato

NÃO LEMBRAVA: Homem estupra a filha de sete anos e diz que confundiu com a mulher

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Um homem de 38 anos foi preso nesse sábado (11/9) suspeito de estuprar a própria filha, de 7 anos, no Bairro Paulo VI, Região Nordeste de Belo Horizonte. 

 

Segundo a Polícia Militar, o crime foi denunciado pela mãe. Ela contou aos policiais que, na sexta-feira (10/9), deixou a vítima junto com a irmã mais velha na casa do pai, onde elas passariam o fim de semana. 
 
 
No sábado de manhã, a mulher foi surpreendida com uma ligação da filha mais velha, que chorava muito e pedia para que a mãe fosse buscá-las. Questionada sobre o que havia acontecido, a menina disse que a irmã havia lhe contado que o pai abusou dela. 
 
 
Segundo os relatos da criança, o suspeito tirou o short dela e cometeu o crime sexual. 
 
 
A mulher então acionou a PM. Confrontado com os fatos relatados pelas meninas, o pai, a princípio, negou o crime. Depois, admitiu ter praticado os atos libidinosos sob efeito de álcool e cocaína.
 
 
O homem alegou que, entorpecido, confundiu a filha de 7 anos com uma mulher com quem havia saído na noite de sexta (10/9). Em dado momento, porém, ele diz ter recobrado a consciência e voltado a dormir. 
 
 
O pai foi encaminhado à Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias (DEMID), no Centro da capital, e deve responder por estupro de vulnerável. 
 
 
Estupro de vulnerável
 
O art. 217A do Código Penal define o crime de estupro de vulnerável: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", ainda que a vítima afirme que houve consentimento. Conforme a legislação, nessa faixa etária, o adolescente ainda não tem a maturidade necessária para consentir.
 
 
O texto contempla vítimas maiores de 14 anos que, “por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”. Pessoas que estão dormindo ou alcoolizadas também estão incluídas neste grupo.
 
 
A pena para o crime varia de 8 a 15 anos de reclusão. 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS