STF: Ministra Rosa Weber assume plantão do Supremo a partir desta segunda (18)

Ela ficará responsável por decidir questões urgentes na ausência do presidente, ministro Luiz Fux, que sai de férias

STF: Ministra Rosa Weber assume plantão do Supremo a partir desta segunda (18)

Foto: Divulgação

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A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assume hoje (18) o plantão da Corte. Até 31 de janeiro, ela ficará responsável por decidir questões urgentes na ausência do presidente, ministro Luiz Fux, que sai de férias.

 

Fux tomou posse na presidência do STF em setembro. Em 20 de dezembro, ele assumiu o plantão durante o recesso do Judiciário. Na semana passada, a Corte informou que o ministro tiraria férias na segunda metade de janeiro, deixando o comando do Judiciário a cargo de Rosa Weber.

 

Durante o plantão, o presidente em exercício do Supremo tem a prerrogativa de decidir, por exemplo, sobre novos pedidos de liminar (decisão provisória) ou questões urgentes em processos em andamento.

 

O poder de decisão do presidente e do vice do Supremo, porém, ficou reduzido no atual plantão. Ainda em dezembro, quatro dos 11 ministros informaram que continuariam a trabalhar normalmente, despachando nos processos de sua relatoria. São eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

 

Neste mês, por exemplo, Lewandowski concedeu liminares relacionadas à pandemia de covid-19, como aquela com a qual postergou medidas sanitárias relacionadas à doença. Em outra, ele suspendeu a requisição pela União de seringas e agulhas já compradas pelo estado de São Paulo. 

 

O STF retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro. A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para dois dias depois, em 3 de fevereiro. Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento relativo ao crime.

Direito ao esquecimento

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