Saque disponível por um ano
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Envio de declarações
Vale destacar que o Fisco começou a pagar as restituições antes do fim do prazo para os contribuintes entregarem as declarações. A data limite de envio, que seria 30 de abril, passou a ser 30 de junho. O adiamento ocorreu em razão da pandemia do novo coronavírus.
O preenchimento e o envio da declaração são feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, disponível na página da Receita Federal. Para os celulares, o programa está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Saiba quem tem que declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. O valor é o mesmo da declaração de IR do ano passado.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
A pessoa que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários
Rendimentos
É necessário separar informes de salários, aposentadorias ou pensões; assim como demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) e corretoras de valores (investimentos). Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos. É necessário ainda ter informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.
Bens e direitos
Separe documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, a cópia da matrícula do imóvel e/ou a escritura e o boleto do IPTU de 2019, assim como documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se for o caso.
Dívidas e ônus
Reúna documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Pagamentos feitos
Junte recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde e de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
Separe também comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com indicação do aluno) e demonstrativos de previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).