AJUDA: Saiba como você deve pedir o auxílio básico emergencial de R$ 600

Calendário de pagamento depende de grupo do beneficiário

AJUDA: Saiba como você deve pedir o auxílio básico emergencial de R$ 600

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

 

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

 

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.

 

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?


O benefício será para às seguintes pessoas:

 

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;

 

» Que são microempreendedores individuais;


» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);


» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;


» Que são inscritos no Bolsa Família;


Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
 

Todos os beneficiários deverão:

 

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;


» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);


» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;

 

» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

 

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

 

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
 

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

 

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial
 

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

 

» Trabalhadores informais sem registro

 

» Microempreendedores individuai

 

» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS


» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico

 

» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

 

Como fazer o cadastro?

 

O cadastro pode ser feito de três formas:

 

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br


» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS


» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h


» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia


» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos
 

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

 

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;


» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;


» Renda individual e ramo de atividade;


» Cidade e estado onde reside;


» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;


» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital
 

Qual será o calendário de pagamento?

 

Para inscritos no CadÚnico:

 

» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);


» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;


» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
 

Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;


» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;


» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

 

Quem recebe Bolsa Família:

 

» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);


» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

 

Como será feito o pagamento?

 

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

 

Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.

 

Os usuários de conta poupança digital terão direito a:

 

» Isenção de tarifas de manutenção;


» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;


» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;


» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários


Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:

 

» Cartão físico para movimentar a conta
 

Existe um telefone para tirar dúvidas?

 

O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.

 

As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS