Morador denunciou o caso à Policia Civil, que registrou boletim de ocorrência por 'injúria'. Agressões, que começaram há dois meses, voltaram a ocorrer nesta semana.
Foto: Morador
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Ofensas racistas foram pichadas no muro de uma casa em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O morador procurou a polícia para denunciar os ataques, que começaram há dois meses. O último ocorreu na madrugada desta sexta-feira (12).
Os dizeres “Negrões imundos”, “Voltem para a África” e “Senzala Escravos à venda” chocaram o morador, que teve o nome preservado pela reportagem. Ele é casado, tem três filhos, e a família mora no imóvel alugado há dois anos e meio, no bairro Sevilha.
“Na primeira pichação, achei que era alguém sem o que fazer. Simplesmente limpei o muro. Na segunda, comecei a ficar preocupado com a minha família e me senti ofendido e intimidado. Fiquei em estado de choque. Limpei o muro também. Não limpei da terceira, que deve ter um mês, e da quarta, que foi agora", explicou.
Por falta de um suspeito, ele afirma não ter conseguido fazer a denúncia de primeira na Polícia Civil. Contudo, nesta sexta-feira (12), foi possível registrar um boletim de ocorrência por “injúria”. A Polícia Civil confirmou o registro e informou que o muro vai ser periciado nesta tarde. Além disso, buscas estão sendo feitas para identificar o suspeito.
"Eu queria pedir que não fizessem mais isso porque magoa muito. A gente é negro e tem sentimento”, disse o morador.
O presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados em Minas, Gilberto Silva Pereira, chama atenção para a forma como o crime foi registrado. Segundo ele, trata-se de um caso evidente de racismo, pois houve ofensa à coletividade, e não de injúria.
Injúria ou racismo?
“Na verdade, estes atos são típicos de crime de racismo. Eles atingem a uma coletividade porque os dizerem são todos no plural, então atingem a intimidade de um grupo étnico. Isso caracteriza o crime de racismo. Deve ser buscada uma forma de punição para os agressores, pois trata-se de crime inafiançável e imprescritível”, afirmou Pereira.
A pena prevista é de três a cinco anos de prisão, conforme a Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.
“Injúria é um crime direcionado à pessoa, que difere do ponto da coletividade”, disse. Segundo Pereira, o delegado, ouvindo novamente as pessoas, pode alterar a classificação do crime na investigação e, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público Estadual também ficará atento a este ponto.
Para casos de injúria, a pena é de um a três anos detenção, podendo ser revertida, por exemplo, para a prestação de serviço comunitário.
O advogado alerta para a necessidade do registro adequado das denúncias. “É importante que a polícia esteja atenta e aceite registrar os boletins de ocorrência. Por se tratar de crime racial não é menor que um crime de homicídio, que a polícia não sabe quem matou e investiga”, alerta.
A família pode procurar a Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-MG para acompanhamento do caso.
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