O presidente Michel Temer editou o Decreto 9.180/2017, que inclui 13 aeroportos no Programa Nacional de Desestatização
Foto: Divulgação
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O presidente Michel Temer editou o Decreto 9.180/2017, que inclui 13 aeroportos no Programa Nacional de Desestatização e os qualifica a serem concedidos à iniciativa privada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A lista publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25, não traz o Aeroporto de Congonhas, que havia sido anunciado em agosto deste ano como um dos 57 projetos de infraestrutura que o governo pretende leiloar neste e no próximo ano.
O Ministério dos Transportes vem manifestando a intenção de retirar Congonhas das privatizações, alegando questões técnicas e que a concessão iria complicar a situação financeira da Infraero. O ministro da pasta, Mauricio Quintella, disse esta semana que iria pedir uma reunião extraordinária do conselho do PPI para reavaliar a questão. O fim dos planos de entregar o aeroporto à iniciativa privada atende - pelo menos por ora - a pressões do PR. O decreto sem Congonhas foi publicado no mesmo dia da votação, pela Câmara, da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, cuja sessão será aberta nesta manhã. O partido comanda o Ministério dos Transportes e a Infraero e tem 38 deputados.
Pelo decreto, estão incluídos no pacote de concessões os seguintes aeroportos:
- Eurico de Aguiar Salles, em (ES);
- Gilberto Freyre, em Recife (PE);
- Marechal Rondon, em Várzea Grande (MT);
- Aeroporto de Macaé, em Macaé (RJ);
- Orlando Bezerra de Menezes, Juazeiro do Norte (CE);
- Presidente Castro Pinto, em Bayeux (PB);
- Presidente João Suassuna, em Campina Grande (PB);
- Santa Maria, em Aracaju (SE);
- Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL);
- Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis (MT);
- Presidente João Batista Figueiredo, em Sinop (MT);
- Piloto Oswaldo Marques Dias, em Alta Floresta (MT);
- Aeroporto de Barra do Garças, em Barra do Garças (MT).
Segundo o decreto, os empreendimentos poderão ser concedidos individualmente ou em blocos, conforme decisão que será subsidiada por estudos de modelagem da desestatização. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será responsável pela realização e pelo acompanhamento das medidas de desestatização, sob a supervisão do Ministério dos Transportes, que será responsável pela condução e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos e pelas investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de concessão.
O texto ainda diz que a Infraero encaminhará ao Ministério dos Transportes e à Anac os contratos e os convênios existentes, as informações, os dados e as plantas relativos aos aeroportos listados no decreto.
Licitações da Infraero
Além de inscrever no PPI os aeroportos que serão leiloados, o decreto de hoje, um ato de rotina do programa de concessões, vai também interromper um grande conjunto de licitações de áreas comerciais em aeroportos administrados pela Infraero que vinham ocorrendo numa linha contrária aos que defendem os leilões para reforçar o caixa federal. Em setembro, a estatal pôs em oferta 68 espaços comerciais em 23 aeroportos, tudo para decidir ainda em outubro.
Na lista dessas licitações, estão empreendimentos em terminais que serão concedidos. Está em licitação, por exemplo, um contrato de 25 anos para aluguel de uma área no aeroporto de Recife para a instalação de um centro educacional.
Embora o governo já tenha anunciado a concessão desses aeroportos, a falta de um instrumento legal formalizando essa intenção vinha dando base legal para as licitações. A Infraero informou que, na ausência do decreto, manteve seu planejamento. Ou seja, ela vinha operando contratos como se os aeroportos fossem continuar com ela.
Segundo especialistas, esses contratos novos às vésperas da concessão podem reduzir o valor dos lances a serem oferecidos em leilão. Os potenciais concessionários considerarão no cálculo, eventualmente, indenizações a serem pagas para modificar o uso das áreas que a Infraero está licitando ou licitou recentemente.
Por causa desse conflito entre os leilões dos aeroportos e os novos contratos comerciais da Infraero, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil editou uma portaria em abril deste ano limitando em 24 meses o prazo máximo para os contratos comerciais em aeroportos inscritos no programa de concessões e privatização.
No entanto, na ausência do decreto formalizando a inclusão dos novos aeroportos no programa de concessões, a Infraero vinha oferecendo contratos com prazo mais longo. Em setembro, por exemplo, a estatal licitou, por 25 anos, uma área de 28,5 metros quadrados no aeroporto de Congonhas antigamente ocupada pela Vasp. A concorrência foi vencida pelo único concorrente, a Leroy Merlin.
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