Adolescente transgênero ganha na Justiça direito de bloquear puberdade

O jovem é transgênero e se identifica com o sexo feminino

Adolescente transgênero ganha na Justiça direito de bloquear puberdade

Foto: Divulgação

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Mesmo sem o apoio do pai, um adolescente de 12 anos, morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Vara da Infância e Juventude da cidade, o direito a um tratamento para bloqueio da puberdade. O jovem é transgênero e se identifica com o sexo feminino.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público de Minas Gerais, após o adolescente ter comparecido na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizando roupas destinadas ao público feminino durante o mês de julho, e relatando que se comportava como uma pessoa do gênero oposto ao que nasceu.

O jovem também manifestou o desejo de fazer uso de medicação, previamente prescrita por médicos, além de ter um acompanhamento psicossocial. Depois da visita, ele foi encaminhado para avaliações multidisciplinares realizadas por equipes de médicos, enfermeiros, psicólogos e psiquiatras da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que constataram que o adolescente apresenta quadro clínico de transtorno de identidade sexual.

Durante seu relato ao MPMG, o jovem também disse às autoridades que, apesar de amar o pai, buscou ajuda, pois, por preconceito, ele não autorizava o filho a realizar o tratamento. A situação, segundo o adolescente, lhe causa um intenso sofrimento mental.

A mãe, no entanto, concordou com os pedidos do filho e o acompanhou durante todo o processo. Segundo os relatórios elaborados após as avaliações multidisciplinares, o uso da medicação é preventivo, com efeitos reversíveis, e não prejudica a formação do adolescente, além de lhe garantir a proteção de sua saúde física e mental. Os relatórios das equipes da Universidade Federal de Uberlândia ainda afirmaram que o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial respeita os direitos do adolescente, apesar da negativa do pai.

De imediato, logo após iniciar o tratamento, é impedido que qualquer característica, feminina ou masculina, se desenvolva em definitivo, e, assim, aos 16 anos, o adolescente pode se confirmar do gênero feminino ou, se não for mais seu desejo, pode interromper os tratamentos permitindo que as características do gênero masculino voltem a se desenvolver.

De acordo com os profissionais de saúde ouvidos, o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial respeitam os direitos do adolescente, mesmo com as negativas do pai, permitindo que aos 16 anos de idade o jovem reveja a posição adotada e decida em definitivo pelo gênero feminino.

Foi proposta uma Ação Civil de Suprimento de Autorização Paterna com os pedidos de tratamento médico e psicossocial integral, além da modificação do nome social para o gênero feminino. A Justiça concedeu a liminar e autorizou o início dos tratamentos.

O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável por julgar o caso, afirmou que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público.

 

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