O crime aconteceu em setembro de 1997. Essa é uma das alegações da defesa do ex-parlamentar para que ele cumpra o isolamento preventivo na cela da ala B, onde estava antes de ser transferido.
Foto: Divulgação
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O ex-tenente da Polícia Militar cumpre pena por ter sequestrado a filha de Estevão. O crime aconteceu em setembro de 1997
Além de receber regalias, o empresário e ex-senador Luiz Estevão, transferido de ala no Centro de Detenção Provisória (CDP), foi para o mesmo setor onde cumpre pena o sentenciado Osmarinho Cardoso da Silva Filho. Ex-tenente da Polícia Militar, ele cumpre pena por ter sequestrado a filha de Estevão. O crime aconteceu em setembro de 1997. Essa é uma das alegações da defesa do ex-parlamentar para que ele cumpra o isolamento preventivo na cela da ala B, onde estava antes de ser transferido.
Ele está em uma solitária depois que desrespeitou normas do sistema e desacatou o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), Guilherme Nogueira, ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos em sua cela. Entre eles, chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, negou o pedido para Estevão cumprir isolamento na cela de origem, porque, para a Justiça, “tal providência não se mostra adequada nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, como se observa no presente caso, tendo em vista que ele dividia a cela com outro apenado.”
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