Justiça nega pedido de habeas corpus para Eike Batista

A prisão foi ordenada no processo que investiga denúncias de corrupção envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que também se encontra preso preventivamente.

Justiça nega pedido de habeas corpus para Eike Batista

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou liminar pedida pela defesa do empresário Eike Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A liminar foi negada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel, após pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado Fernando Teixeira Martins, que representa o empresário. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

A prisão foi ordenada no processo que investiga denúncias de corrupção envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que também se encontra preso preventivamente. Vigdor Teitel está substituindo o relator da ação penal em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, que está de férias até o dia 8.

Segundo o TRF2, o processo diz que a prisão de Eike Batista fora decretada por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de delatores. Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva.

No entendimento do juiz Federal Vigdor Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, “bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas.

“Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva”, concluiu o juiz.

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