Ministério Público Federal argumenta que julgamento de acusados de negociar deveria se basear em lei que trata de organização criminosa
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para que a pena de parte dos condenados em uma ação da Operação Zelotes — que investiga crimes de sonegação fiscal e previdenciária — seja aumentada. No recurso de 169 páginas, que foi enviado na última sexta-feira e tornado público nesta segunda, o MPF pede que parte dos réus absolvidos na ação seja condenada.
Segundo a procuradoria, as penas deveriam ser maiores. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de R$ 56 milhões (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de dois a três anos. É injusto”, diz o texto do recurso. No documento, os procuradores pedem que sejam revistas penas aplicadas à nove pessoas.
Outro aspecto alegado pelo MPF é que, para condenar alguns dos réus, o juiz levou em consideração um artigo do Código Penal que trata de associação criminosa, enquanto, para os procuradores, deveria ter sido considerada a lei que fala em organização criminosa. Os procuradores alegam que o crime foi cometido entre 2009 e 2015 e, por isso, a outra legislação deveria ter sido adotada.
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No recurso apresentado, os procuradores questionaram também a absolvição de parte dos réus com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. Para questionar a decisão tomada, os procuradores detalham, no recurso, como cada um dos acusados agiu, relembrando provas que foram colhidas durante a investigação.
Ressarcimento
Entre os pontos questionados na sentença pelos procuradores está a questão do ressarcimento aos cofres públicos. Para o MPF, a Justiça deve fixar um valor mínimo a ser pago. Segundo a procuradoria, o juiz negou um recurso apresentado anteriormente pelo MPF alegando que não ficou comprovado que houve danos patrimoniais.
“Logo, torna-se imperioso que este tribunal sane a reiterada omissão perpetrada pela sentença recorrida em tal ponto, e estipule aos réus o dever de pagar, como valor mínimo de reparação, o montante de R$ 879.500.000,00, nos termos do art. 387, IV, do CPP”.
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