Justiça determina desbloqueio de R$ 38 milhões do Facebook no Brasil

Justiça determina desbloqueio de R$ 38 milhões do Facebook no Brasil

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Foto: Divulgação

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Uma liminar conquistada pelo Facebook Brasil levou a Justiça Federal do Amazonas a reverter a decisão de bloquear R$ 38 milhões da empresa.

Na semana passada, o Ministério Público Federal do estado solicitou o bloqueio do valor por conta do descumprimento de uma determinação judicial que obrigava o Facebook a fornecer dados de cadastros e a quebra do sigilo de mensagens do WhatsApp para colaborar com uma investigação.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido de bloqueio, o aplicativo de mensagens confere “proteção absoluta à intimidade” levando a empresa a ultrapassar “o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas, etc”.

Em nota, o Facebook Brasil declarou que possui “profundo respeito pela Justiça brasileira” e que está à disposição para esclarecer “quaisquer perguntas remanescentes” para cooperar com a investigação em questão. No entanto, a empresa argumenta que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade da sede nos Estados Unidos e na Irlanda, o que faria com que a Justiça Federal trabalhasse em regime de cooperação internacional para o cumprimento da decisão.

Ao acatar o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça utilizou o texto do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) que garante a aplicação da legislação brasileira mesmo quando as empresas estão sediadas no exterior.

Segundo o MPF, o bloqueio dos recursos do Facebook no país era a primeira alternativa para pressionar a empresa a liberar as informações solicitadas para a colaboração com a investigação que acontece em segredo de justiça, antes de solicitar novamente a suspensão do WhatsApp.

Ainda que o Facebook Brasil tenha conseguido desbloquear os R$ 38 milhões, que corresponde à soma das multas pelo descumprimento da decisão judicial, o MPF ainda pode voltar a congelar o valor caso consiga um parecer favorável ao recorrer da liminar.

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