Aposentadoria: Veja se vale a pena parar de trabalhar já

Aposentadoria: Veja se vale a pena parar de trabalhar já

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Foto: Divulgação

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Quem se enquadra na nova fórmula da aposentadoria — a chamada fórmula 85/95 (veja quadro abaixo) — deve apresentar já à Previdência o requerimento pedindo o

benefício, aconselham especialistas.

O novo cálculo — que antecipa a aposentadoria integral em média em três anos para homens e em seis anos para mulheres — passou a vigorar nesta quinta-feira (18), após a edição de medida provisória 676/2015.

Com a fórmula 85/95, mulheres podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os homens, quando somarem 95 — sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A regra, porém, ainda não é definitiva. Como foi definida por medida provisória, o Congresso Nacional tem 90 dias para aprovar, modificar ou derrubar a fórmula. A tendência é que senadores e deputados não modifiquem a essência da fórmula, sugerida pelo próprio parlamento. Mas isso não é garantido.

— É recomendável que o trabalhador que se enquadra na regra dê início ao processo de aposentadoria.

O advogado Pedro Saglioni de Faria Fonseca, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que é o requerimento administrativo à Previdência que é levado em consideração para determinar em que regra o beneficiado vai se enquadrar.

— Entrando com o pedido agora, o trabalhador garante o direito de ser beneficiado pela regra. 

Com a nova fórmula, uma mulher que começou a contribuir com 18 anos, e não parou, pode ter aposentadoria integral a partir dos 52 anos — antes, tinha de continuar trabalhando e contribuindo até os 58. No caso dos homens que começaram a contribuir com a mesma idade, a aposentadoria passa a ser integral a partir dos 57 anos — antes, era necessário trabalhar e contribuir até os 60.

Progressividade

O ponto da nova regra que provavelmente será tema de disputa no Congresso — e possível alvo de mudança — é progressividade.

Com a medida provisória, a presidente Dilma Rousseff introduziu um mecanismo que aumenta progressivamente a fórmula (inicialmente de dois em dois anos e, posteriormente, de um em um) até atingir a fórmula 90/100 em 2022.

Fonseca acredita que a regra cria insegurança jurídica.

— A nova fórmula é um avanço, mas esse mecanismo cria degraus. Em 31 de dezembro de 2016, vale o 85/95. No dia seguinte, 1º de janeiro de 2017, a fórmula salta para 86/96. Não há isonomia.

— O governo parte do pressuposto de que haverá um aumento na expectativa de sobrevida da população. Mas o período para que a fórmula mude, inicialmente de dois em dois anos, é muito curto. Creio que seria mais recomendável um escalonamento maior, começando por um período de três anos, por exemplo.

— Esse patamar, em 2022, acaba praticamente anulando o benefício da nova fórmula, pois, para a absoluta maioria das pessoas, vai acabar valendo a pena se aposentar por idade, e não por tempo de serviço.

Na aposentadoria por idade — 65 para homens e 60 para mulheres —, o fator previdenciário só será usado nos poucos casos em que ele aumenta o benefício.

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