Empresa que extraviar mala terá que pagar até R$ 3.415 de indenização

Empresa que extraviar mala terá que pagar até R$ 3.415 de indenização

Empresa que extraviar mala terá que pagar até R$ 3.415 de indenização

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro. Essa é uma das novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prepara.
A íntegra da proposta foi divulgada ontem no site da agência (www.anac.gov.br ); ela ficará disponível para receber sugestões até o dia 30.
Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio.
A indenização e a ajuda de custo constavam de minuta da resolução obtida pela Folha em julho de 2012.
Pelo texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for devolvida em sete dias para voos domésticos.
Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos internacionais, o limite não muda: 21 dias.
O pagamento ao passageiro tem que ser feito em até duas semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo.
A indenização pode ser maior que o teto proposto pela Anac (1.131 Direitos Especiais de Saque, espécie de moeda que equivalia a R$ 3.415 na cotação de ontem).
O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para extravio.
Para receber mais do que o valor máximo, basta que o passageiro declare à companhia, antes de embarcar, quanto vale o que leva na bagagem. O formulário, chamado de "Declaração Especial de Valor", é dado nos balcões das companhias aéreas.
Nada impede que, caso discorde do valor, o passageiro entre com ação na Justiça.
Se o passageiro encontrar a mala violada, algo comum em aeroportos brasileiros e do exterior, terá que fazer um boletim de ocorrência. Tal qual no extravio, comprovantes de gastos ajudam o passageiro a demonstrar o valor a ser ressarcido pela empresa.
A proposta de nova regra visa aperfeiçoar o setor, diz a Anac, segundo a qual os mecanismos de punição pela má prestação de serviço são ineficientes pela lei atual. As punições em caso de descumprimento chegam a R$ 300 mil; as empresas terão de enviar relatórios à agência.
QUEIXA
As empresas se queixam de a nova norma ter sido mantido o limite de peso para bagagens despachadas em voos internacionais -duas peças de 32 kg. Elas defendiam duas peças de até 23 kg, o que a Anac chegou a pôr na minuta, mas acabou desistindo.

A Anac disse que a norma pode ainda ser aprimorada.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS