Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
 
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
 
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
 
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
 
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
 
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
 
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
 
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
 
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
 
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
 
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
 
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
 
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
 
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
 
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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