Ibope é condenado a ressarcir Record por erro em medição
Foto: Divulgação
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A guerra entre a Record e o Ibope ganhou um capítulo judicial.
A Folha teve acesso a sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano.
Em reportagem publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma falha na medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".
O erro se deveu ao fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT.
A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.
É uma prática comum em televisão a utilização da medição de audiência em tempo real para guiar programas ao vivo.
Devido à falha técnica do Ibope, a Record exigiu, na ação, o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de "real time" no período de 1º de janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais.
CONTRATO
O contrato do instituto com seus clientes tem uma cláusula que estabelece que o Ibope não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto.
Procurada, a Record não se pronunciou sobre o assunto. O Ibope diz que ainda não foi notificado da decisão e por isso não vai se pronunciar sobre o caso.
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