MENSALÃO - Barbosa e Lewandowski inocentam Duda Mendonça e ex-sócia em julgamento

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Foto: Divulgação

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 O publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, inocentou o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em sessão nesta segunda-feira (15) do julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
 
Em seguida, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, antecipou seu voto e absolveu os dois réus por evasão de divisas, mas ainda não votou sobre a imputação de lavagem.
 
Ao absolver os réus da acusação de lavagem de dinheiro, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos, mas não faziam parte da quadrilha de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. "Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha", ressalta Barbosa. A absolvição sobre lavagem se refere ao pagamento pagamento de débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade prestou em 2002 e prestaria em 2004.
 
"Ao que tudo indica, o objetivo [de Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento pelos serviços publicitários prestados", afirma Barbosa.
Já ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dolares no exterior sem declarar". O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.
 
Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.
 
Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."
 
Os marqueteiros são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da denúncia da Procuradoria Geral da República.
 
Núcleo publicitário e financeiro
Além deles, são acusados neste capítulo o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, ex-funcionárias da SMP&B, e o ex-advogado de Valério, Rogério Tolentino. Valério, Rollerbach e Vasconcelos foram condenados; Paz e Dias foram absolvidos.
 
Os réus ligados ao Banco Rural José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello também são acusados. Salgado e Rabello foram condenados e Samarane foi absolvido.
 
Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.
 
O ministro Joaquim Barbosa afirma que pretende votar pela condenação por evasão de divisas dos réus dos núcleos financeiro e publicitário, mas entende que não ficou provada a participação de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e Vinícius Samarane, do Banco Rural, e vota pela absolvição desses dois acusados.
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