A Receita Federal do Brasil avisa que termina amanhã, 31/05, o prazo para a entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas).
"O documento deve ser apresentado pela matriz das pessoas jurídicas envasadoras de bebidas, que consolidarão as informações dos seus estabelecimentos filiais" - informou o Delgado da Receita Federal em Porto Velho, Afonso Tomal Junior.
A apresentação da DIF-Bebidas é obrigatória, independente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos ou de produtos acabados no mês de referência.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido estará sujeita a uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Já a multa por informação omitida, inexata ou incompleta é de 5% sobre o valor das transações comerciais. Esta multa não pode ser inferior a R$ 100,00.