Apesar de leis, ex-presos enfrentam resistência no mercado de trabalho
Foto: Divulgação
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Em 2009, leis desse tipo foram aprovadas em ao menos 5 localidades e, em 2008, no Distrito Federal. Ao menos 2 projetos estão em tramitação, no Piauí e no Ceará. Antes disso, a única norma parecida encontrada pela reportagem é de 2002, do Rio de Janeiro, mas não chegou a ser colocada em prática, segundo a Fundação Santa Cabrini. Há, ainda, leis que preveem pagamento pelo estado de até 2 salários mínimos a empresas por preso admitido.
Quando ainda estão atrás das grades, os presos que trabalham não estão sujeitos às regras da CLT, o que acaba por ser um benefício à contratação de presidiários por parte das empresas. Nesses casos, a remuneração mínima é de 3/4 do salário mínimo. Presos dos regimes fechado e semiaberto não são, ainda, considerados segurados obrigatórios da Previdência.
Após saírem da prisão, contudo, os ex-detentos são considerados cidadãos comuns e, quando contratados, são regidos pela CLT, tornando-os menos atrativos para os empregadores. Além disso, a legislação trabalhista não fala, especificamente, se a empresa pode ou não pedir atestado de antecedentes criminais na contratação.
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