TCU aponta irregularidades graves em 32 obras; DNIT e Ministério das Cidades tiveram maior número de obras indicadas

TCU aponta irregularidades graves em 32 obras

TCU aponta irregularidades graves em 32 obras; DNIT e Ministério das Cidades tiveram maior número de obras indicadas

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu na manhã de hoje a relação de obras com indícios de irregularidades graves e que deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional. Das 231 obras analisadas in loco, 32 apresentam indícios de irregularidades graves. Ainda não foi divulgado quantos destes empreendimentos são do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na interpretação do TCU, estas obras deveriam ser paralisadas. As principais irregularidades detectadas foram sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto executivo e problemas ambientais. O montante de recursos fiscalizados neste ano foi de R$ 35,6 bilhões. 

 

 

Além da indicação de paralisação, o TCU recomendou a retenção parcial de valores em outros seis empreendimentos. Como nos anos anteriores, as obras de transportes apresentaram os maiores indícios de irregularidades graves. Os órgãos federais com mais empreendimentos nesta situação foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e o Ministério das Cidades, cada uma com quatro obras.

 

Em relação à dotação orçamentária fiscalizada, a maior parte envolveu empreendimentos de energia em razão do vulto de investimentos da Petrobras. Com 74 obras analisadas, o Nordeste foi a região com a maior inspeção. O Sudeste teve 62 obras fiscalizadas. O Norte, 42. O Centro-oeste, 28. O Sul, por sua vez, teve 25. A economia gerada pela fiscalização está avaliada em 2,6 bilhões.

 

As obras com indícios de irregularidades graves podem ter seus recursos bloqueados no orçamento do próximo ano caso seja comprovada a potencialidade de prejuízos ao erário ou a terceiros e seja configurado grave desvio. Por outro lado, a proposta orçamentária permite a continuação da execução física, orçamentária e financeira dos serviços em que foram identificados os indícios, desde que sejam adotadas medidas saneadoras pelos órgãos responsáveis e haja garantias da cobertura integral dos potenciais prejuízos à máquina pública.

 

O relatório do TCU é elaborado anualmente por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Está é a 14ª edição do relatório do Fiscobras. Depois de examinado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, o texto passa a ser um dos anexos da proposta orçamentária do ano seguinte. Ao votar o parecer da comissão sobre essa proposta, o Congresso dá a palavra final sobre as obras que ficarão interrompidas. Os recursos, no entanto, voltam a ser liberados depois da correção dos problemas apontados pelo TCU.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada no final do primeiro semestre de 2010 estabelece que deputados e senadores sejam ouvidos antes da paralisação das obras irregulares que constam no relatório do TCU. De acordo com a LDO, esta é uma forma de discutir os impactos econômicos e sociais do bloqueio de recursos na Lei Orçamentária para 2011 destinados a esses empreendimentos. Cabe ao Congresso decidir que contratos terão verbas bloqueadas no orçamento do próximo ano. Além disso, a lista pode mudar à medida que as irregularidades forem sanadas.

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