Anvisa é condenada pela Justiça Federal a assegurar alerta em rótulos

Rótulos de produtos alimentícios e de uso pessoal comercializados no Brasil devem conter informações sobre alterações em fórmulas e presença de substâncias que causam alergia.

Anvisa é condenada pela Justiça Federal a assegurar alerta em rótulos

Foto: Divulgação

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Rótulos de produtos alimentícios e de uso pessoal comercializados no Brasil devem conter informações sobre alterações em fórmulas e presença de substâncias que causam alergia
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária deverá garantir que os rótulos de alimentos, cosméticos e remédios comercializados em todo Brasil estampem alertas sobre a presença de substâncias que causam alergias, bem como sobre a alterações em suas fórmulas. Esta foi a decisão dada pela Justiça Federal, que atendeu integralmente a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
 
De acordo com a sentença do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, a Anvisa e as empresas terão oito meses para se adequarem às novas regras. Para o procurador da República Bruno Calabrich, esta foi uma decisão corajosa, pois contraria interesses econômicos poderosos, considerando que os custos para a adaptação dos rótulos em todas as indústrias do Brasil devem ser milionários. "Mas foi uma decisão necessária, que pode salvar vidas e eleva o Brasil a um novo patamar de respeito aos direitos fundamentais do consumidor", acredita o procurador.
 
A sentença destaca que, embora essas substâncias não causem mal algum à maioria da população, existe uma importante parcela que sofre de alergias, principalmente entre as crianças. Para esta parcela significativa de cidadãos, a ingestão de algum alimento ou o contato com algum cosmético que contenha tais componentes pode ser fatal.
 
Lista - Um grupo de trabalho formado por dez médicos de várias partes do país, reunidos a pedido da Justiça Federal, listou as principais substâncias alergênicas comumente presentes nos alimentos, cosméticos e remédios. A sentença prevê que todos os produtos que contenham algum desses componentes em suas fórmulas devem trazer um alerta claro na embalagem. No caso dos alimentos, as substâncias são as seguintes: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), castanhas (as chamadas “tree nuts”) e mostarda.
 
O alerta também deve estar presente nos rótulos dos produtos que tiveram sua fórmula alterada para adição de alguma dessas substâncias. Com isto, pretende-se evitar que os consumidores alérgicos, habituados à compra de tais produtos justamente por serem isentos daqueles componentes, sofram algum tipo de reação.
 
Histórico - O MPF/SE ingressou com uma ação civil pública em abril de 2008, após receber denúncia de um consumidor acostumado a utilizar determinada pasta dental que teve a fórmula alterada. Como não havia aviso na embalagem que indicasse a mudança na fórmula, ele continuou a consumi-la e, segundo relatou ao MPF, teria sofrido uma reação alérgica.
Após audiência pública realizada em dezembro de 2008, o juiz Fernando Escrivani determinou a criação do grupo de trabalho que apresentou subsídios técnicos que confirmaram a importância do pedido do MPF. Contudo, após apresentação do relatório do grupo, a Anvisa afirmou ser impossível a realização de acordo.
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