"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país.
Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", disse o parlamentar sergipano, na justificativa do projeto.
A PEC, apesar de exigir o diploma em jornalismo, apresenta duas ressalvas. Ela permite que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e garante que os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que possuam registro regular. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.
Na decisão, o STF argumentou que a exigência era um obstáculo à liberdade de expressão e ao direito de trabalho. Além disso, os ministros afirmaram, no julgamento, que não existe no jornalismo nenhuma verdade científica. "O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica", disse o ministro Cezar Peluso.
Para Valadares, a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. "Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo", afirmou.