O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a meta do Programa Universidade para Todos (ProUnI) e do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) pode não ser alcançada. O Plano Nacional de Educação estabelece que 30% dos alunos de baixa renda entrem na universidade até 2011 por meio do ProUni ou do Fies. Entretanto, auditoria constatou que, no segundo semestre de 2008, 42% das vagas não foram preenchidas. Se o ritmo continuar o mesmo, em 2011 apenas a metade do percentual da meta será atingido. O TCU avaliou os programas de acordo com mecanismos de implementação e controle, concretização de objetivos e sintonia com o mercado de trabalho.
Segundo o Tribunal, há falhas na implementação dos programas. O ProUni, por exemplo, concede bolsa a estudantes com renda familiar superior aos limites previstos. Além disso, a apresentação de documentação dos beneficiários não é feita de forma correta. Falta, em muitos casos, comprovante de renda, de residência e de renda familiar.
O relatório aponta também que o Ministério da Educação (MEC) não possui rotina de fiscalização das instituições de ensino participantes. Segundo a auditoria, instituições têm isenção fiscal mesmo quando não têm ocupadas todas as vagas destinadas ao programa e ao fundo. Aponta, ainda, que os cursos das áreas tecnológica e social, que são considerados prioritários pelo MEC, estão com baixa procura por parte dos alunos beneficiários, tendo em vista o déficit atual de profissionais dessas áreas no mercado.
O Tribunal determinou que o MEC tenha maior controle dos alunos beneficiários do ProUni, e que a Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) implemente mecanismos para o preenchimento total das vagas ofertadas pelo Program. O TCU recomendou que o MEC avalie o mecanismo de isenção fiscal, de modo que as instituições sejam isentas de acordo com a avaliação dos cursos e maior número de vagas ocupadas pelos programas e que a Sesu incentive o acesso e a conclusão de cursos em áreas de desenvolvimento tecnológico e social.
Cópia da decisão foi enviada aos ministros da Educação, da Fazenda e da Previdência Social, aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Caixa Econômica Federal. O ministro José Jorge foi relator do processo.