A decisão foi tomada no caso de uma brasiliense, mas abre precedentes para casos semelhantes
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro de nascimento de uma criança pode ser alterado para receber o acréscimo do sobrenome da mãe, caso o registro tenha sido feito apenas como o nome do pai. A decisão foi tomada no caso de uma brasiliense, mas abre precedentes para casos semelhantes. A menina foi representada pela mãe e solicitou também a alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial.
Ao analisar a questão, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que ele seja o mais fiel retrato da sua identidade. Ela disse ainda que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade é ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.
A ministra ressaltou, ainda, que é possível a alteração no registro de nascimento do filho para a correção do nome da mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, contanto que haja justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!