TCU determina retenção de pagamentos da ECT à agência de publicidade

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-presidente da ECT João Henrique de Almeida Sousa e da empresa SMP&B Comunicação Ltda, e determinou a retenção definitiva de R$ 53.879,98, parte dos pagamentos da ECT à agência de publicidade, referente aos contratos das ações promocionais do Fórum Social Mundial 2005, Feira Transnacional 2004 e VIII Encontro Internacional de Negócios do Nordeste. O tribunal aplicou, ainda, multa de R$ 3,5 mil ao ex-presidente. O TCU constatou o recebimento de comissão pela agência sem a prestação de qualquer serviço, sobrepreço na compra de bens ou na prestação de serviços intermediados, subcontratação de serviços sem comprovação da sua prestação, com cobrança de despesas vedadas no contrato, e indícios da apresentação de propostas fraudulentas para respaldar a subcontratação de produtos ou serviços. O TCU também julgou irregulares as contas do ex-presidente do Departamento de Comunicação e Marketing da ECT, José Otaviano Pereira, e da ex-chefe da divisão de Propaganda e Publicidade do Dmark, Maria Laurência Santos Mendonça, e aplicou multa de R$ 7 mil a cada um. Os responsáveis terão 15 dias para comprovar o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Foi enviada cópia do acórdão, voto e relatório à Procuradoria da República no Distrito Federal. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
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