Acre - Vereador propõe criação do Código de Ética

Acre - Vereador propõe criação do Código de Ética

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Foto: Divulgação

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*O vereador Pascal Khalil (PC do B) apresentou esta semana um substitutivo ao projeto de resolução 05/2005, que cria o Código de Ética na Câmara de Rio Branco. A proposta tem 31 artigos e deverá servir para disciplinar a conduta dos vereadores em plenário, onde os ânimos, desde o primeiro semestre ficaram acirrados entre situação e oposição. *Entre os vários deveres do vereador está o fato de respeitar, no exercício do mandato, as leis e disposições regimentais da Câmara, especialmente durante as sessões e reuniões das comissões, quando os representantes costumam acirrar os debates. Já houve casos, nesta legislatura, em que se chegou às vias de fato. *No Código de Ética está previsto a declaração de bens, fonte de renda e passivo ao assumir o mandato para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura. O vereador tem que apresentar, também, declaração de atividades econômicas ou profissionais, atuais e anteriores, ainda que delas esteja transitoriamente afastado. *O código estabelece, ainda, condutas morais que devem permear todo o mandato. Assim, ao tomar posse, o vereador está proibido, de acordo com a proposta, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contato, ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, ou mesmo ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. *Quando o código for aprovado, o vereador estará proibido, também, de praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta, perturbar a ordem das sessões e, ainda, usar expressões ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas durante o uso da palavra ou no relacionamento com seus pares. *O vereador também não poderá acusar outro de fatos ou atos inverídicos, improcedentes ou descabidos de forma a ofender a honra, atuar de forma negligente nos trabalhos da Câmara, praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou mesmo desacatar, por atos e palavras, outro parlamentar. *Quando um vereador infringir o código, uma série de penalidades está prevista. Elas vão desde a censura verbal, passando pela censura escrita, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato, desconto na remuneração, indo até a perda do mandato. *O código prevê que qualquer cidadão poderá representar contra um vereador, se quiser, desde que faça uma exposição objetiva dos fatos, especifique a infração cometida pelo parlamentar, faça indicação de provas da infração. Ao denunciante será necessário que se identifique, se qualificando através da representação. *Comissão de ética e decoro *Quando da aprovação do Código de Ética, ficará criado, também, a comissão de ética e decoro parlamentar que de acordo com a nova lei "zelará pela dignidade do mandato parlamentar na Câmara e pela observância dos preceitos do código, do regimento interno, da Lei Orgânica e da Constituição Federal". *Ao justificar o projeto, Pascal Khalil diz que há muito tempo que a Câmara esperava por um código de ética que fosse capaz de combater o uso indevido do mandato parlamentar. Na legislatura passada já tinha sido aprovada uma resolução que determinava a criação da comissão de ética. *"Não obstante a excelente intenção do projeto, bem como de suas disposições bastante comprometidas com a ética e o decoro no exercício do mandato, compreendemos que o mesmo apresenta deficiências que não poderiam ser supridas sem que se comprometesse a estrutura do projeto", afirmou Pascal ao argumentar sobre a necessidade do substitutivo.
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