10 DE DEZEMBRO: Requerimento para o plantio de soja pós-safra pode ser feito

Plantio Excepcional de soja comercial representa uma margem de lucro de quase 100% ao sojicultor

10 DE DEZEMBRO: Requerimento para o plantio de soja pós-safra pode ser feito

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

Os produtores rurais de Rondônia que têm interesse no plantio excepcional da soja, pós- safra 2022/2023, devem ficar atentos ao prazo para requerer a autorização de cultivo junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado – Idaron. “O requerimento deve ser protocolado via e-mail vegetal@idaron.ro.gov.br impreterivelmente até o dia 10 de dezembro”, alerta o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal, Jessé de Oliveira Junior.
 
O Plantio Excepcional de soja comercial representa uma margem de lucro de quase 100% ao sojicultor, visto a alta valorização da commodity no mercado internacional. A excepcionalidade foi autorizada em Rondônia por meio da Instrução Normativa n° 12/2022/Idaron-GIDSV, que institui medidas fitossanitárias à prevenção e controle da ferrugem asiática da soja para a safra 2022/2023.
 
O período de semeadura do Plantio Excepcional será único em todo o Estado, devendo ocorrer de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. A medida busca equilibrar o controle fitossanitário com o desenvolvimento econômico e social da região.
 
O gerente de defesa e inspeção vegetal, Jessé de Oliveira explica que, a Idaron poderá autorizar o cultivo excepcional apenas para finalidades de cultivo previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa. Ou seja, pode haver casos em que a atividade não será permitida, observa-se a importância de o agricultor requerer o plantio o quanto antes, para ter tempo de sanear qualquer pendência que impeça a semeadura.
 
CADASTRAMENTO
 
O requerimento para autorização do cultivo deverá ser protocolado diretamente no e-mail da Defesa Vegetal: vegetal@idaron.ro.gov.br e a data de recebimento do mesmo servirá como protocolo. “A aprovação será condicionada à apresentação de requerimento, contendo a finalidade do cultivo, dados completos do proprietário e da propriedade rural, do produtor responsável pelo plantio e do responsável técnico contratado, entre outras informações”, salientou Jessé de Oliveira.
 
Dentre outras exigências, o produtor rural e a propriedade devem estar previamente cadastrados no cadastro agropecuário da Idaron e tem que ser apresentado projeto técnico de plantio, assinado por profissional devidamente habilitado.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS