NATUREZA: MP anula extinção do Parque Ilha das Flores e a redução da Reserva Limoeiro

As normas foram declaradas inconstitucionais, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (01/8)

NATUREZA: MP anula extinção do Parque Ilha das Flores e a redução da Reserva Limoeiro

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia conseguiu reverter, no Poder Judiciário, a extinção do Parque Ilha das Flores e a redução da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Limoeiro, medidas que haviam sido instituídas, respectivamente, pelas Leis Complementares Estaduais nº 1.094 e nº 1.095, ambas de 30 de julho de 2021. As normas foram declaradas inconstitucionais, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (01/8).
 
A decisão é resultado de ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, em agosto do ano passado.
 
O Parque Estadual Ilha das Flores e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, localizados, respectivamente, nos Municípios de Alta Floresta do Oeste e São Francisco do Guaporé, foram recriados pela Lei Complementar nº 1.089/2021, na qual houve uma drástica redução da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque de Estadual de Guajará-Mirim. Porém, poucos dias após o início da vigência da norma, a Assembleia Legislativa apresentou Projetos de Lei Complementar para extinguir e reduzir essas unidades de conservação. As iniciativas não foram acompanhadas por estudos técnicos ou consulta pública. Decorrido o prazo sem manifestação do Governador do Estado, em 30 de julho, as leis foram promulgadas.
 
Em sessão do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira, o Procurador-Geral de Justiça argumentou a inconstitucionalidade das normas por violação às Constituições Federal e Estadual. O Chefe do MP rondoniense pontuou a falta de estudos de impacto ambiental, exigidos pelo artigo 219 da carta estadual, na adoção da medida.
 
“Nossa Constituição diz ser dever poder público, através de organismos próprios e com colaboração da comunidade, exigir a realização de estudos de impacto que permitam definir prioridades e alternativas para execução de projetos que possam causar danos ao meio ambiente”, disse, sublinhando o descumprimento do dispositivo.
 
Na ADI que questionou a extinção e redução das áreas, o MP apontou a ocorrência de violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo do Poder Público e da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
 
O Ministério Público também observou afronta ao princípio da proibição do retrocesso ambiental, que versa sobre a impossibilidade do legislador infraconstitucional estabelecer normas que reduzam a proteção ambiental fornecida por regramentos anteriores e violem os princípios da prevenção e da precaução.
 
Destacou, ainda, ter havido transgressão aos princípios da ubiquidade e da equidade intergeracional, que traduzem a necessidade de se garantir proteção do meio ambiente em todas as atividades humanas e de preservação para as gerações futuras.
 
Áreas – O Parque Ilha das Flores é uma área de aproximadamente 89.789 hectares, criada com o objetivo básico de proteger a diversidade biológica, possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, recreação e o turismo. A região guarda grande importância para a conservação da biodiversidade, principalmente por abranger três biomas distintos, com atributos ambientais de extrema relevância do ponto de vista ecológico.
 
Já a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro tem o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar meios necessários para a reprodução e a melhoria da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais. Também é uma área cuja criação foi precedida de estudos técnicos pelo órgão ambiental, os quais indicaram a grande importância desse espaço para a conservação da biodiversidade, ante os atributos ambientais de extrema relevância do ponto de vista ecológico.
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