NORMA: Brasil cria padrão oficial de classificação de café torrado

O documento define os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem do produto

NORMA: Brasil cria padrão oficial de classificação de café torrado

Foto: Divulgação

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O  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou nesta terça-feira (10) a cerimônia de assinatura da Portaria que estabelece o regulamento técnico do café torrado no Brasil. O documento, que será publicado na quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, define o padrão oficial de classificação do produto, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
 
 
“O importante é que essa normativa não é uma intervenção do governo, ela é uma conquista da cadeia produtiva do café. O Governo é um colaborador na construção do fortalecimento do setor”, destacou o ministro interino da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Márcio Eli.
 
 
Apesar de o Brasil ser o maior produtor mundial de café e de haver iniciativas de controle por parte do setor privado, não havia ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A classificação atende uma demanda apresentada pelo setor. 
 
 
“O resultado desse trabalho é fruto de alinhamento dos objetivos em conjunto com o setor privado. A regulamentação é um marco importante para o agronegócio brasileiro e para os consumidores apaixonados por esse produto”, ressaltou o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
 
 
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado irá propiciar que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação desse produto. A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
 
 
De acordo com o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, esse é um grande momento e uma conquista para o café brasileiro. “O que está sendo colocado neste regulamento dá uma condição de fiscalização correta ao agente que está na ponta, segurança para o consumidor e uma clareza para a indústria”.
 
 
A rigor o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.
 
 
“Essa é a comemoração da primeira fase. Hoje a gente se sente feliz porque essa regulamentação já foi tentada antes e agora estamos vendo que as mudanças propostas são para o bem do setor”, disse o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Celírio Inácio da Silva. A associação representa 84% do setor.
 
 
Pela norma, é considerado café torrado aquele que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído.
 
 
Para o vice-presidente da Comissão de Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Thiago Orletti, a classificação é um marco importante para o agronegócio brasileiro, visto que o Brasil é um produtor de café certificados e tem um mercado interno crescente com mais de 22 milhões de sacas produzidas e consumidas no país.
 
 
“Se somos um grande produtor de café com tanta qualidade, precisamos desse avanço e dessa padronização no setor. Esse é um compromisso que estamos assumindo com o consumidor”, afirmou.
 
 
Também participaram da cerimônia de assinatura o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo; a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal, Karina Coelho; o diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, Silvio Farnese; a coordenadora-geral do Café, Janaína Macedo; o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel da Silva; o diretor de Relações Governamentais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rogério Castro Vieira; a assistente da CNC, Vanessa Souza; e o advogado da ABIC, Felipe Lelis.
 
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