AÇÃO: Governo regulamenta cadastro para combater corrupção no agronegócio

Empresas interessadas em constar do cadastro Agroíntegro deverão submeter um formulário eletrônico de solicitação de adesão

AÇÃO: Governo regulamenta cadastro para combater corrupção no agronegócio

Foto: Divulgação

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O Ministério da Agricultura aprovou regulamento para um cadastro que visa incentivar a adoção pelo agronegócio de práticas de integridade e de prevenção contra corrupção, segundo publicação no Diário Oficial da União da última terça-feira (23). 
 
 
O banco de dados “Agroíntegro” deverá ser publicado na página oficial do ministério “com a finalidade de reconhecer ações iniciais efetivas de empresas e cooperativas agropecuárias que demonstrem a implementação de práticas de integridade, ética e transparência, ainda que em estágio inicial”.
 
 
A medida também pretende estimular iniciativas de governança com foco na prevenção de atos de corrupção, ao consolidar e divulgar uma lista de empresas e cooperativas que adotam voluntariamente ações em busca de integridade e para enfrentamento de “práticas concorrenciais corruptas e antiétcas”.
 
 
Empresas interessadas em constar do cadastro Agroíntegro deverão submeter um formulário eletrônico de solicitação de adesão, que será analisado pelo Ministério da Agricultura.
 
 
O processo de checagem incluirá diligências junto a órgãos de controle externos e internos, bem como outras instituições, para verificar informações “que possam provocar dúvidas ou questionamentos” sobre as práticas da interessada, inclusive de seus executivos. Nesses casos, as empresas ainda poderão prestar esclarecimento sobre as supostas irregularidades, bem como respectivas medidas adotadas contra elas.
 
 
As participantes do Agroíntegro poderão ser removidas do cadastro caso seja comprovado seu envolvimento em atos de corrupção ou crimes ambientais ou contra os direitos humanos, segundo a portaria do ministério.
 
 
Também poderá haver remoção se as empresas não informarem ao ministério sobre notícias relevantes que possam gerar questionamentos sobre suas boas práticas ou de seus executivos, assegurado direito de ampla defesa antes da decisão final.
 
 
Empresas ainda poderão ser retiradas da lista se verificado que forneceram informações ou documentos falsos ao governo.
 
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