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Contratação direta por Dispensa e Inexigilibilidade de Licitação
28 e 29.05.2019 Porto Velho/RO
HORÁRIO: 08:30hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs
Inscrições:
CONTATO: Plantão: 11 94540 4005 - 12 99152 3554 (WhatsApp)
email: comercial@aectreinamentos.com.br / aecassessoriapvh@gmail.com
www.aecassessoria.com.br
ResponsávelTécnica: Luciana Andrea Accorsi Berardi
Doutora em Direito Público pela Universidade de Coimbra – Portugal e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP; Pós-graduada em Direito Urbanístico e Direito Administrativo pela mesma Universidade. Tem MBA em Gestão Pública e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Atuou nos últimos anos na Administração Pública ocupando cargos de Diretora de Contratos e Convênios no Instituto de Assistência Medica do Servidor Público do Estado de São Paulo- IAMSPE; atuou também como Consultora de Aquisições Nacionais e Internacionais do Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID; foi Procuradora Autárquica na Universidade de São Paulo - USP/SP, Assessora Legislativa Parlamentar Chefe na Câmara Municipal de São Paulo e Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Paulo, onde atuou como Coordenadora Chefe da Área Jurídica Administrativa.
É professora de Direito Administrativo e graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; na pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, no INSPER e na Escola Paulista de Direito-EPD. Além de diversos cursos preparatórios para concursos e capacitação de pelo Brasil, dentre eles, Damásio Faculdades e Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas; Escola de Administração Fazendária – ESAF; Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública - IBEGESP; Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC, dentre outros.
Autora de das obras: PODER LOCAL E PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, publicada pela Ed.Thomson-IOB; ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM HOMENAGEM À PROFESSORA MARIA GARCIA, pela mesma editora, publicada em 2007 e reeditada em 2008, pela Editora IOB; NEOCONSTITUCIONALISMO, publicada em 2009 pela Forense Editora e diversos artigos jurídicos.
A quem se destina
Gestores Públicos, Servidores responsáveis pelas contratações diretas, Membros de comissões de licitação, Pregoeiros e membros de equipes de apoio, Ordenadores de despesas, Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do controle interno, Advogados Públicos, Procuradores e Assessores jurídico da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e servidores de órgãos públicos (Câmara Legislativas e Municipais), Fornecedores e prestadores de serviços, e demais profissionais interessados no assunto.
Tópicos a serem abordados
Contratação Pública
Dispensa por valor
Emergência ou Calamidade Pública
Licitação Deserta e Licitação Fracassada
Preços superiores aos de mercado
Aquisição de bens ou prestação de serviços por Órgãos Públicos
Compra ou locação de imóveis
Remanescente de obra, serviços ou fornecimento
Hortifrutigranjeiros, pão e produtos perecíveis
Contratação de Instituição de Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento Institucional
Impressão Oficial e Serviços de Informática
Manutenção de Equipamentos durante a garantia técnica
Associação de Portadores de Deficiência Física
Aquisição de Bens para Pesquisas Cientifica e Tecnológica
Contrato com Organizações Sociais/Instituições sem fins lucrativos
Contratação com ICT ou Agencia de Fomento
Consórcio Público
Bens e Serviços de Alta Complexidade
Constituição de Alianças Estratégica e o Desenvolvimento de Projetos de Cooperação
Transferência de Tecnologia de Produtos Estratégicos para Sistema Único de Sáude – SUS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTEÚDOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART. 25
- Inciso I – Fornecedores Exclusivo
- Inciso II – A Singularidade do Serviço e a Notória Especialização
- Inciso III – Contratação Direta de Artistas
Exigência de cotação de preços na contratação por emergência; Adoção da dispensa para licitação fracassada; justificativa de preços e inexigibilidade
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!