Contratação direta por Dispensa e Inexigilibilidade de Licitação

Contratação direta por Dispensa e Inexigilibilidade de Licitação

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Contratação direta por Dispensa e Inexigilibilidade de Licitação

28 e 29.05.2019  Porto Velho/RO

HORÁRIO: 08:30hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs

Inscrições:

CONTATO: Plantão: 11 94540 4005 -  12 99152 3554  (WhatsApp)

email: comercial@aectreinamentos.com.br  / aecassessoriapvh@gmail.com
www.aecassessoria.com.br

 

ResponsávelTécnica: Luciana Andrea Accorsi Berardi

 

Doutora em Direito Público pela Universidade de Coimbra – Portugal e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP; Pós-graduada em Direito Urbanístico e Direito Administrativo pela mesma Universidade. Tem MBA em Gestão Pública e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. 

 

Atuou nos últimos anos na Administração Pública ocupando cargos de Diretora  de Contratos e Convênios no Instituto de Assistência Medica do Servidor Público do Estado de São Paulo- IAMSPE;  atuou também como Consultora de Aquisições Nacionais e Internacionais do Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID; foi Procuradora Autárquica na Universidade de São Paulo - USP/SP, Assessora Legislativa Parlamentar Chefe na Câmara Municipal de São Paulo e Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Paulo, onde atuou como Coordenadora Chefe da Área Jurídica Administrativa.

 

É professora de Direito Administrativo e graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; na pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, no INSPER e na Escola Paulista de Direito-EPD. Além de diversos cursos preparatórios para concursos e capacitação de pelo Brasil, dentre eles, Damásio Faculdades e Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas; Escola de Administração Fazendária – ESAF; Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública -  IBEGESP; Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC, dentre outros.

 

Autora de das obras: PODER LOCAL E PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, publicada pela Ed.Thomson-IOB; ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM HOMENAGEM À PROFESSORA MARIA GARCIA, pela mesma editora, publicada em 2007 e reeditada em 2008, pela Editora IOB; NEOCONSTITUCIONALISMO, publicada em 2009 pela Forense Editora e diversos artigos jurídicos.

 

A quem se destina

 

Gestores Públicos, Servidores responsáveis pelas contratações diretas, Membros de comissões de licitação, Pregoeiros e membros de equipes de apoio, Ordenadores de despesas, Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do controle interno, Advogados Públicos, Procuradores e Assessores jurídico da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e servidores  de órgãos públicos (Câmara Legislativas e Municipais), Fornecedores e prestadores de serviços, e demais profissionais interessados no assunto.

 

Tópicos a serem abordados

 

Contratação Pública

  • Administração Pública, A Obrigação de Licita, Princípios da Administração Pública e Modalidades Licitatórias.
  1. A Contratação Direta como Exceção à Regra de Licitar
    • Licitação. Dispensada, dispensável e. Inexigível
  2. Os casos de Dispensa de Licitação
    • Os 32 incisos que compõe o ART. 24 da LEI 8.666/93: Conteúdo Exaustivo ou Exemplificativo?
    • Sistematização adotada por Marçal Justen Filho, com destaque e estudo de Casos dos mais usuais e Polêmicos:

 

Dispensa por valor

Emergência ou Calamidade Pública

Licitação Deserta e Licitação Fracassada

Preços superiores aos de mercado

Aquisição de bens ou prestação de serviços por Órgãos Públicos

Compra ou locação de imóveis

Remanescente de obra, serviços ou fornecimento

Hortifrutigranjeiros, pão e produtos perecíveis

Contratação de Instituição de Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento Institucional

Impressão Oficial e Serviços de Informática

Manutenção de Equipamentos durante a garantia técnica

Associação de Portadores de Deficiência Física

Aquisição de Bens para Pesquisas Cientifica e Tecnológica

Contrato com Organizações Sociais/Instituições sem fins lucrativos

Contratação com ICT ou Agencia de Fomento

Consórcio Público

Bens e Serviços de Alta Complexidade

Constituição de Alianças Estratégica e o Desenvolvimento de Projetos de Cooperação

Transferência de Tecnologia de Produtos Estratégicos para Sistema Único de Sáude – SUS

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTEÚDOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART. 25

  • OS PRINCIPAIS CASOS DO CAPUT DO ART.25

- Inciso I – Fornecedores Exclusivo

- Inciso II – A Singularidade do Serviço e a Notória Especialização

- Inciso III – Contratação Direta de Artistas

 

  1. O PROBLEMA DA NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO
  2. EXIGÊNCIA DO ART. 26 NA LF 8.666/93
    • CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL; RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR; JUSTIFICATIVA DO PREÇO;
  • APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA AOS QUAIS OS BERNS ERÃO ALOCADOS
  • O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E O NOVO DECRETO FEDERAL 7.892/2013; A FORMALIZAÇÃO DA CORONA E AS DIFERENTES VISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS; A CARONA E MAIS UMA FORMA DE CONTRATAÇÃO DIRETA?
  1. A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
    • COMO INSTRUIR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA; APRESENTAÇÃO DO ROTEIRO PRÁTICO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    • IRREGULARIDADES E SANÇÕES APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
  2. TEMAS POLÊMICOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA E A VISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
    • A OBRIGAÇÃO DE UTILIZAR O SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA NA DISPENSA POR VALOR; DUPLO ENQUADRAMENTO;

Exigência de cotação de preços na contratação por emergência; Adoção da dispensa para licitação fracassada; justificativa de preços e inexigibilidade

 

  1.  OS IMPACTOS DA PORTARIA TCU N. 297 E ACÓRDÃO N. 1.256/2013
  2. ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS PELA IN 5/2014

 

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