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A Dydyo refrigerantes está com uma super promoção para a Copa do Mundo 2014. São diversos brindes, com 4.245 tampas premiadas. São 100 (cem) iPod Shuffle, 20 (vinte) celulares NOKIA ASHA, 500 (quinhentas) bolas de futebol PVC Fusion 68 cm 6 gomos Dydyo, 500 (quinhentas) camisetas Copa Dydyo, 100 (cem) headfone Stereo Sound Dydyo, 15 (quinze) bicicletas Cairu, modelo Jumper Boy, 10 (dez) patins Oxer Magna, 3.000 (três mil) produtos Dydyo 2 litros. Aproveite. Acesse o hotsite – clique aqui
REGULAMENTO PROMOÇÃO TORCIDA DA SORTE DYDYO
1. Promoção de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de prêmios COLETIVA, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, realizada nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas e demais Estados da Federação onde são comercializados os produtos Dydyo, no período de 1º/5/2014 a 31/7/2014, realizada pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA., com sede na Rua Raimundo Cantuária, 7.761 – Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ nº. 03.559.491/0001-01.
2. Para participar da "Promoção Torcida da Sorte 2014" a qual ocorrerá no período de 1º/5/2014 a 31/7/2014, sendo que na compra de 1 (um) refrigerante Dydyo PET, nos tamanhos 2 L, 500 ML E 250 ML de qualquer sabor, o participante poderá encontrar ou não no interior da citada embalagem lacrada um vale-brinde (ex.: vale-iPod, vale-bola, vale-bike), caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso, de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 9 de Agosto de 1972.
3. A responsabilidade operacional de toda a promoção para a distribuição dos prêmios e entrega será da empresa Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda.
4. Durante o período da promoção, serão colocadas à venda 4.245 (quatro mil duzentos e quarenta e cinco) tampas premiadas, que serão distribuídas de forma aleatória.
5. Premiação:
a) 20 (vinte) celulares NOKIA ASHA 501 - no valor unitário de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais).
b) 100 (cem) iPod Shuffle, Apple - no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
c) 500 (quinhentas) bolas de futebol PVC Fusion 68 cm 6 gomos Dydyo - no valor unitário R$ 19,42 (dezenove reais e quarenta e dois centavos).
d) 500 (quinhentas) camisetas Copa Dydyo - no valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais).
e) 100 (cem) headfone Stereo Sound Dydyo - no valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos).
f) 15 (quinze) bicicletas Cairu, modelo Jumper Boy - no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
h) 10 (dez) patins Oxer Magna - no valor unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais).
i) 3.000 (três mil) produtos Dydyo 2 litros - no valor unitário de R$ 1,00 (um real).
5.1. Totalizando, assim, 4.245 (quatro mil duzentos e quarenta e cinco) prêmios no valor total de R$ 70.290,00 (setenta mil duzentos e noventa reais).
6. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme disposto no artigo 1° Parágrafo 3 da Lei 5768/71.
7. Exibição dos prêmios: no site www.torcidasortedydyo.com.br, através de imagens ilustrativas e a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o início da promoção por se tratar de vale-brinde.
8. As tampinhas premiadas deverão ser trocadas pelos prêmios da seguinte maneira:
a) A troca dos prêmios elencados nas alíneas de "a" até "i" do item 5 deverá ser nos seguintes endereços:
a) Na Sede da empresa Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda. - Dydyo Refrigerantes, Rua Raimundo Cantuária, 7.761 – Tiradentes.
b) Na Filial da empresa Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda. em Ji-Paraná - Dydyo Ji-Paraná, ROD BR 364, 3.570 - Jardim Flórida.
c) Na Filial da Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda. em Rio Branco/AC - Dydyo Rio Branco, ROD BR 364 - Distrito Industrial.
d) O ganhador poderá, ainda, solicitar a entrega do prêmio em sua residência pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC Dydyo – pelo telefone 0800 642 0106, sendo que neste caso a promotora enviará um representante ao local indicado para receber a tampinha com o vale-brinde e providenciará a entrega dos prêmios elencados nas alíneas de "e" até "g", no ato e, para os demais prêmios elencados de "a" até "d", em até 10 dias úteis do recebimento da tampinha.
9. Prescrição do direito aos prêmios: 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, os prêmios ganhos não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o artigo 6° do Decreto n° 70951/72. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita antes do início da promoção conforme parágrafo 3° Art. 15 do Decreto 70951/72.
10. O regulamento completo estará disponibilizado no site www.torcidasortedydyo.com.br .
11. Não serão aceitas tampinhas com vales-brindes ilegíveis, com rasuras, ou qualquer outra avaria que impossibilitem a identificação do brinde ganho.
12. Será desclassificada a tampinha supostamente premiada que apresente indícios de reprodução ou adulteração, com o objetivo de burlar as disposições constantes neste regulamento, ou ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio.
13. A responsabilidade da empresa promotora com relação aos participantes contemplados cessará por completo no momento da entrega dos prêmios.
14. A divulgação institucional da promoção será feita através dos seguintes meios de comunicação: emissoras de rádios, televisão, internet e nos pontos de venda.
15. Os ganhadores estarão sujeitos a cederem gratuitamente à empresa promotora os seus respectivos nomes, imagens e sons de voz, para fins de filmagens, fotografias e/ou gravações, procedimentos estes que objetivam a divulgação dos resultados e o consequente reforço de mídia publicitária da promoção, seja ele em qualquer meio, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, por um prazo de 12 (doze) meses a contar da data da apuração.
16. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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