Coluna da Jussara Gottileb

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Se podemos sonhar, também podemos tornar nossos sonhos realidade.

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MAIS UMA VITÓRIA DA OAB

SANCIONADA LEI QUE INSTITUI PRAZOS EM DIAS ÚTEIS NOS JUIZADOS

 

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemora a sanção do PL

 

 

Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi sancionado pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

 

 

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.

 

O presidente da OAB Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, destaca que “O prazo em dias úteis, previsto no atual Código de Processo Civil (CPC), agora expressamente incidirá no juizado especial. Temos um país em que é necessária uma lei para que a lei seja cumprida ou esclarecida. Essa é mais uma grande conquista para a advocacia brasileira, pois os prazos computados em dias úteis possibilitam aos advogados e advogadas o merecido descanso semanal, fator que dignifica o exercício do trabalho e fortalece, ainda mais, a nossa profissão e a nossa entidade”.

 

 

 

A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.

 

Leria a íntegra da lei:

 

Lei Nº 13.728, de 31 de outubro de 2018

 

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197° da Independência e 130º da República.

Michel Temer/Torquato Jardim/Grace Maria Fernandes Mendonça

 

FONTE: Ascom OAB/RO com informações CFOAB

 

 

CARAVELAS DO MADEIRA

EXCELÊNCIA EM TRADIÇÃO E QUALIDADE

 

 

O restaurante Caravelas do Madeira, que há mais de quatro décadas nos orgulha pela qualidade gastronômica que traduz a cultura regional e os sabores de nossos peixes e frutos, legumes, tudo de melhor que temos por aqui, é o local onde, além da belíssima vista do rio Madeira, é escolhido para quem quer apresentar o melhor da culinária rondoniense.

 

Em tudo que apresentam – há sempre inovação, fruto de pesquisa da equipe que nos honra com pratos exclusivos e incríveis. Sob a administração de Lourdinha Cavalcante e seu filho Renan, o Caravelas tomou um rumo especial – rico em detalhes que ampliam a qualidade do ambiente e do cardápio que inclui novas opções para todos que admiram a qualidade dos serviços aliada ao ambiente excepcional.

 

 

 

 

 

 

 

 

Encontro de profissionais no Caravelas

 

 

O Caravelas participou do curta “Amor de Mãe”que teve a participação do ator “global”  Anselmo Vasconcelos

 

Cliente do Caravelas há mais de três décadas - Hiran Gallo e Élida e os filhos Hiran e Dani fazem questão de manter a tradição: almoço todos os domingos

 

 

Desembargadores em almoço no Caravelas

 

Esta foto é especial porque marcou o noivado “surpresa” para a noiva que recebeu as alianças em um morango após o pedido de casamento – idéia de Lourdinha Cavalcante – que fez questão de fotografar os noivos com os músicos (violão e violino) e a cantora em momento romântico e marcante para todos

 

 

 

COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB/RO

PRESENTE NO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MP/RO

 

 

A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por sua Procuradoria Institucional, esteve presente, na última segunda-feira (29), no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) para sustentação oral nos autos nº 2016001120005956.

 

Na ocasião, houve o julgamento de recurso administrativo contra decisão da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que analisou dois pedidos institucionais: o primeiro quanto a vista de inquéritos civis públicos em que se exige requerimento prévio, violação aos preceitos insculpidos no art. 7º, XIII, do EOAB. E, o segundo, quando a necessidade de adequação da Resolução Conjunta 003/2010-PGJ/CGMP e Resolução 17/2006-PGJ que disciplinam o acesso ao prédio do Ministério Público do Estado. Em análise ao recurso dois votos favoráveis ao pedido pleiteado pela Seccional da OAB/RO já foram proferidos, um pedido de vista que será aguardado para decisão dos demais Procuradores do MP/RO.

 

Fernando Maia e Saiera Silva

 

 

 

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que a OAB/RO tem fortalecido cada vez mais a valorização da advocacia rondoniense. “O resultado disso é o manifesto aumento de demandas da advocacia à OAB, prova incomensurável da confiança creditada à instituição”.

 

O presidente da CDP da Seccional, Fernando Maia, destaca que os trabalhos da Procuradoria mostram ser de intensa e vital importância para a advocacia, na defesa de suas prerrogativas, uma das principais bandeiras da entidade. “A Procuradoria Institucional é uma das instâncias mais importantes da OAB Rondônia, pois é ela que ampara os profissionais da advocacia a exercerem seu trabalho livremente dentro das regras previstas pela legislação e conforme as prerrogativas inerentes aos advogados e advogadas”, enfatiza.

 

 

 

A procuradora da OAB/RO, Saiera Silva, pontua que em síntese, o pedido é no sentido de adequar os referidos provimentos ao Estatuto da OAB e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para acesso dos advogados aos inquéritos. “Todos os pedidos de providências feitos pelos advogados à Seccional relativos às prerrogativas são atendidos de imediato”, disse.

 

 

FONTE: Ascom OAB/RO

 

CURTAS

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• MUDAR

 

Alta nas bolsas de valores que anunciou a confiança nos investimento, a baixa da gasolina nas refinarias, tudo caminha para que o novo governo de Jair Bolsonaro mude os rumos do nosso país. Essa confiança de todos os sofridos brasileiros – evidencia um novo tempo e mais ainda depois do anúncio do Ministro da Justiça – Sérgio Moro – cuja idoneidade ultrapassa as fronteiras geográficas de nosso país. Enquanto isso – quem votou em Bolsonaro 17 – vibra com tanta esperança. Só cabe a todos nós que acreditamos e votamos vislumbrar um horizonte onde antes – não brilhava sequer um raio mínimo de luz!

 

 

• DO OUTRO LADO

 

De outro lado dos esperançosos brasileiros que saíram às ruas para protestar e porque não – confiantes – estão os corruptos que surrupiaram milhões, que deixaram nosso país assistir fatos assustadores frutos de uma corrupção desenfreada, que viram malas de dinheiro sendo entregues, escondidas em apartamentos, caindo dos bolsos de pessoas inescrupulosas que hoje, estão vendo o sol nascer quadrado. Será difícil  uma solução imediata, óbvio, mas ao que tudo indica, inicia-se uma nova era. Tomara!

 

 

• ANIVERSARIANTES

 

A Unimed Rondônia presta suas homenagens aos médicos cooperados que aniversariam, parabenizando-os pela data e desejando muitas felicidades e pleno sucesso profissional:

 

Marcelo Setton Sampaio de Carvalho – dia 10 de novembro

Joabe Belarmino Ferreira – dia 12 de novembro

Geisa Guedes de M. Andrade – dia 13 de novembro

Francisco Inocêncio Novaes Lima – dia 14 de novembro

José Wilson Serbino Jr. – dia 14 de novembro

Diva Rodrigues Vaz – dia 15 de novembro

Jaime Tames Reinaga – dia 16 de novembro

Ivani Daibes de Andrade – dia 17 de novembro

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